Anadia/AL

16 de novembro de 2024

Anadia/AL, 16 de novembro de 2024

Portaria estabelece regras sobre análise de julgamento de infrações

Documento foi publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2024 | 23:55 hs

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 13 de junho de 2024

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Foto: Ascom Procon-AL

Por: Diana Justino    
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL), torna pública a portaria Nº.140/ 2024, de 22 de abril de 2024 que estabelece as regras para análise de julgamento de infrações referentes aos processos administrativos em grau de recurso no âmbito do Procon/AL, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997 e pelo Decreto nº 10.887, de 07 de dezembro de 2021, que altera o Decreto nº 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O Procon/AL atuará obedecendo os Princípios da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal, analisando os méritos dos recursos interpostos nos processos administrativos examinando os documentos apresentados e se há requisitos legais para a regular tramitação processual.

Dessa forma, um conselho foi instituído para a análise dos recursos impetrados mediante decisão administrativa e apresentação de multa correspondente às infrações impostas onde a competência é do Conselho de Análise de Julgamento de Infrações (CAJI), setor inerente ao Procon/AL.

“Com a publicação dessa Portaria o Órgão pode prosseguir com as análises, arquivando ou não os processos, podendo aplicar multas de acordo com cada caso específico. Será dado prazo para a defesa das empresas e o julgamento final. Portanto, O CAJI vem, finalmente, prestando importantes e efetivos serviços aos consumidores, funcionando de fato e de direito, onde serão julgados todos os recursos encaminhados.”, afirmou a assessora executiva do CAJI, Mayana Vieira.

Para o presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio, o consumidor, efetivamente, terá um resultado direto diante de cada quadro apresentado. Além do mais, de acordo com a Portaria publicada, os consumidores e as empresas podem acompanhar as decisões no próprio site do órgão.

Vale lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através do 151, mensagens pelo WhatsApp (82) 98883-7586 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br

*Redação com Tribuna Hoje

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