O Procon/AL atuará obedecendo os Princípios da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal, analisando os méritos dos recursos interpostos nos processos administrativos examinando os documentos apresentados e se há requisitos legais para a regular tramitação processual.
Dessa forma, um conselho foi instituído para a análise dos recursos impetrados mediante decisão administrativa e apresentação de multa correspondente às infrações impostas onde a competência é do Conselho de Análise de Julgamento de Infrações (CAJI), setor inerente ao Procon/AL.
“Com a publicação dessa Portaria o Órgão pode prosseguir com as análises, arquivando ou não os processos, podendo aplicar multas de acordo com cada caso específico. Será dado prazo para a defesa das empresas e o julgamento final. Portanto, O CAJI vem, finalmente, prestando importantes e efetivos serviços aos consumidores, funcionando de fato e de direito, onde serão julgados todos os recursos encaminhados.”, afirmou a assessora executiva do CAJI, Mayana Vieira.
Para o presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio, o consumidor, efetivamente, terá um resultado direto diante de cada quadro apresentado. Além do mais, de acordo com a Portaria publicada, os consumidores e as empresas podem acompanhar as decisões no próprio site do órgão.
Vale lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através do 151, mensagens pelo WhatsApp (82) 98883-7586 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br
*Redação com Tribuna Hoje