O órgão estadual aprovou as contas de campanha das duas com ressalvas e determinou que elas devolvam R$ 7.200,00 ao Tesouro Nacional. O valor, proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), teria sido utilizado de maneira indevida, segundo o TRE-AL.

A decisão foi motivada pela identificação de que parte dos recursos da cota destinada a candidaturas femininas foi transferida para candidatos homens, sem comprovação de que esses valores beneficiaram diretamente a campanha da chapa. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o recurso apresentado pela prefeita e sua vice, argumentando que houve desvio de finalidade na aplicação da verba pública.

O TRE-AL determinou a devolução dos recursos com base na Resolução TSE nº 23.607/2019, que estabelece que os valores do FEFC destinados a campanhas de mulheres e pessoas negras devem ser aplicados exclusivamente nesses grupos.

A corte citou um caso semelhante julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no qual também foi determinada a restituição ao Tesouro Nacional em situações de uso indevido de verbas eleitorais.

Diante disso, Ângela Vanessa e Ravena Caldeira recorreram ao TSE, sob a relatoria do ministro André Ramos Tavares. Elas argumentam que os recursos foram empregados em ações conjuntas de campanha e que não houve irregularidade na destinação dos valores.

A defesa sustenta que a decisão do TRE-AL desconsiderou um trecho da Resolução 23.607/2019, que permite o pagamento de despesas compartilhadas com candidatos homens, desde que o benefício para a campanha feminina seja comprovado.

O ministro André Ramos Tavares rejeitou o pedido para suspender a decisão do TRE-AL, justificando que as candidatas não demonstraram prejuízo concreto com o cumprimento imediato da determinação. Segundo ele, o pedido de efeito suspensivo foi feito de forma genérica, sem especificar quais seriam os impactos negativos da devolução da quantia.

Agora, o processo aguarda a análise da Procuradoria-Geral Eleitoral antes do julgamento final pelo TSE. Enquanto isso, a determinação do TRE-AL continua em vigor, podendo obrigar as eleitas a devolverem os R$ 7,2 mil ao Tesouro Nacional.

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