A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e de seu vice, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições municipais de 2024. A decisão da 13ª Zona Eleitoral de Penedo/AL, assinada pelo juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, também declarou a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos, além do então prefeito Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, envolvido na irregularidade.
Com a cassação, a prefeitura será assumida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Wisney Luiz Ramos André, até que o segundo colocado na disputa eleitoral, Kayro Cristóvão Castro dos Santos, e seu vice, Diego Ramos Calumby, tenham suas prestações de contas certificadas e sejam diplomados.
O prefeito Rymes Lessa se manifestou em suas redes sociais, afirmando que a defesa irá recorrer da decisão.
A decisão foi motivada pela utilização da estrutura da administração municipal para impulsionar a candidatura de Lessa, por meio da distribuição gratuita de alimentos e ovos de Páscoa, custeados com recursos públicos. A prática, amplamente divulgada nas redes sociais do candidato, configurou uso eleitoreiro de programas assistenciais da prefeitura.
A Justiça entendeu que a ação infringiu o artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, que proíbe a distribuição de bens públicos em ano eleitoral, salvo em casos de calamidade, emergência ou continuidade de programas já em execução no ano anterior. No caso de Piaçabuçu, não houve comprovação de que as entregas seguiam critérios previamente estabelecidos, levantando suspeitas de favorecimento eleitoral.
Outro fator levado em consideração na decisão foi a forma como a distribuição foi conduzida e divulgada. Tanto o então prefeito Djalma Brêda quanto o candidato Rymes Lessa participaram pessoalmente das entregas, promovendo sua imagem junto aos beneficiários. Entre março e julho de 2024, diversos eventos foram registrados e compartilhados nas redes sociais do candidato, demonstrando a vinculação direta da ação assistencial à campanha eleitoral.
A ferramenta Verifact, utilizada para análise digital de conteúdos, confirmou o uso eleitoral da distribuição de alimentos, evidenciando o benefício indevido à candidatura de Lessa.
A magnitude da distribuição de bens assistenciais também foi considerada. No período investigado, a prefeitura entregou:
- 45 toneladas de cestas básicas
- 30 toneladas de alimentos na Semana Santa
- 7 mil ovos de Páscoa
Embora a Justiça Eleitoral não exija comprovação do impacto direto no resultado da eleição, a quantidade expressiva de benefícios distribuídos desequilibrou a disputa e feriu a isonomia entre os candidatos.
Multas e inelegibilidade
Além da cassação do mandato, Rymes Lessa, Carlos Ronalsa e Djalma Brêda foram condenados ao pagamento de uma multa individual de 18.795,23 UFIR (equivalente a R$ 20 mil), levando em consideração a gravidade da infração e seu impacto no pleito.
A inelegibilidade de oito anos imposta aos envolvidos segue jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera o uso da máquina pública para fins eleitorais como grave abuso de poder político.
Em nota, o prefeito de Piaçabuçu disse que a decisão não tem efeito imediato que a defesa está recorrendo da determinação judicial. Confira nota na íntegra:
A verdade sempre prevalece! A decisão da 13ª Zona Eleitoral de Penedo/AL, movida pela oposição, não tem efeito imediato e já está sendo contestada pela nossa defesa. Seguimos firmes, confiantes na Justiça e comprometidos com Piaçabuçu!
Nosso compromisso sempre foi e sempre será com a transparência, a ética e o respeito à vontade do povo. A luta pelo progresso da nossa cidade continua!
ABN C/ Agência Alagoas