Anadia/AL

15 de março de 2025

Anadia/AL, 15 de março de 2025

Procuradora do MPT explica norma que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho e que entra em vigor em maio; AL registrou quase 3 mil pedidos de afastamento

''Os dados mostram ainda que no Brasil foram registrados 472 mil pedidos de afastamento por problemas mentais em 2024, um aumento de aproximadamente 67% em relação ao ano anterior e o maior número registrado desde 2014, que teve 203 mil pedidos.''

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 15 de março de 2025

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Foto: Julita Bittencourt (estagiária) / Ascom Semed

🛑 Mara Santos

Dados recentes divulgados pelo Ministério da Previdência Social apontam que 2.736 mil alagoanos pediram afastamento por saúde mental em 2024. No estado, a ansiedade lidera o ranking das doenças, com 852 concessões, seguida da depressão, com 647 pedidos registrados.

Os dados mostram ainda que no Brasil foram registrados 472 mil pedidos de afastamento por problemas mentais em 2024, um aumento de aproximadamente 67% em relação ao ano anterior e o maior número registrado desde 2014, que teve 203 mil pedidos.

Em Alagoas, além da ansiedade e depressão, também foram registrados 500 pedidos de afastamento de trabalho por depressão recorrente, 249 por transtorno bipolar, 160 por reações ao “stress” grave e transtorno de adaptação, 141 por esquizofrenia, 60 por vício em drogas, 52 por alcoolismo, 42 por psicose e outros 33 por esquizofrenia.

A saúde mental no ambiente de trabalho passou a ser uma questão estratégica para os negócios e desde a pandemia da Covid-19 o assunto tem sido bastante discutido pela sociedade em geral.

A partir de 26 de maio, as empresas brasileiras serão obrigadas a identificar riscos psicossociais e implementar medidas para gerenciar a saúde mental dos profissionais, garantindo que não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga de trabalho, assédio moral ou sexual e ao estresse em ambientes tóxicos.

A exigência foi determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que aborda a saúde e a segurança no trabalho. A principal mudança para as companhias com a atualização da norma será a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para esclarecer sobre o assunto, o CadaMinuto conversou com a procuradora do MPT em Alagoas, Cláudia Soares. Ela explicou como funciona a NR-1, as mudanças que a norma trará e quais os procedimentos a serem adotados pelo empregador e pelo trabalhador.

Confira a entrevista:

De que forma vai funcionar essa avaliação que as empresas terão que fazer sobre os riscos à saúde mental dos colaboradores?

A atualização da NR-1 traz um novo olhar para a saúde no trabalho, destacando, objetiva e formalmente, o dever de proteção à saúde mental do trabalhador.

As empresas precisam se adaptar a essas exigências, por meio da atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que traz uma abordagem sistemática para identificar, avaliar e controlar os riscos que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente laboral. O gerenciamento de riscos ocupacionais é fundamental para promover um ambiente laboral seguro e saudável.

Nesse contexto, os riscos psicossociais são classificados como riscos ergonômicos e devem constar obrigatoriamente no inventário de riscos.

Quais os procedimentos a serem adotados pelas empresas? Quem será o responsável por atestar se o colaborador tem risco ou está com a saúde mental afetada?

O primeiro passo é a identificação dos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho, passando para a avaliação do risco identificado.  A avaliação consiste em estimar a probabilidade e a gravidade dos riscos identificados, além de priorizar os riscos com base em sua severidade e frequência. Após, deverá o empregador efetuar um efetivo controle do risco, por meio de intervenções no ambiente de trabalho, de natureza técnica, administrativa e/ou comportamentais a fim de mitigar esses riscos.

É importante destacar a necessidade de contínuo monitoramento da eficácia das medidas de controle adotadas, bem como, se necessário, a revisão periódica e atualização do PGR, quando verificadas mudanças nas condições/ambiente de trabalho.

Outro aspecto importante a ser implementado pelo empregador é a realização de treinamento e capacitação dos trabalhadores acerca dos riscos identificados e as medidas de prevenção que devem ser implementadas, fomentando ainda uma cultura de segurança no ambiente laboral.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é a base da gestão de Saúde e Segurança no Trabalho e deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação, assim como deve ser realizado com os demais riscos existentes no ambiente laboral, como os riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos.

Quais os riscos psicossociais que devem ser identificados e porque eles são relacionados?  Quais os benefícios trazidos pela medida para o trabalhador?

Os riscos psicossociais no ambiente de trabalho se relacionam a fatores que podem desencadear agravos na saúde mental e bem-estar dos trabalhadores. Dentre os quais podemos citar como exemplos: jornada extraordinária habitual, ausência de descanso ou pausas necessárias, assédio moral, assédio sexual, existência de conflitos interpessoais no ambiente laboral, ausência de autonomia do trabalhador para execução as suas tarefas, condições ergonômicas de trabalho inadequadas (iluminação, mobiliário, ruído excessivo); isolamento do ambiente de trabalho, entre outros fatores.

A identificação desses riscos no ambiente de trabalho, deve ser acompanhada de uma efetiva avaliação dos riscos, gerenciamento, implementação das medidas adequadas e o seu monitoramento, sob pena de acarretar a violação ao direito à saúde mental dos trabalhadores, desencadeando estresse, ansiedade, depressão, para além de afetar a produtividade e a sua qualidade de vida.

 A procuradora do MPT em Alagoas, Cláudia Soares / Foto: Arquivo Pessoal

As normas já eram adotadas ou há alguma mudança considerável?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou por uma atualização significativa que destaca a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa mudança reflete uma crescente preocupação com a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, reconhecendo que o ambiente emocional e psicológico influencia diretamente a produtividade e a segurança.

Tecnicamente, os riscos psicossociais já estavam contemplados na categoria de riscos ergonômicos e, nesse sentido, já deveriam estar contemplados no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa. O que a alteração na NR01 trouxe de novidade foi o destaque e a previsão especifica dessa obrigação por parte do empregador.

O que acontece com o empregador que não adotar as medidas previstas? Quais as sanções que ele pode sofrer?

A não adequação do empregador, com a devida atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir os riscos psicossociais, além da efetiva implementação das medidas nele previstas, poderá acarretar consequências jurídicas para a empresa, como a aplicação de multas e penalidades pelo órgão de fiscalização trabalhista, como o Ministério do Trabalho e Emprego, assim como a responsabilização do empregador pelo próprio empregado, pelo Ministério Público do Trabalho ou ainda pelo sindicato da categoria profissional.

Destaca-se, nesse contexto, que diante da omissão do empregador na identificação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho e da insuficiência ou ausência de intervenções efetivas no ambiente de trabalho, o empregador poderá ser responsabilizado pelo desenvolvimento de agravos à saúde do trabalhador, seja por meio de ações individuais ajuizadas pelo próprio trabalhador, seja por meio de ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho ou sindicato representativo da categoria profissional, visando à adequação do meio ambiente de trabalho e a reparação/compensação da violação ao direito fundamental à saúde por meio do pagamento de indenizações por danos morais e materiais, o que inclui o dever de arcar tratamento médico, custear medicações e/ou procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde do trabalhador, entre outras medidas.

Se for constatado que o colaborador está a saúde mental afetada, qual o procedimento a ser adotado pela empresa e pelo trabalhador?

Em caso de incapacidade do trabalhador decorrente de risco psicossocial no ambiente de trabalho, recomenda-se que a empresa encaminhe o trabalhador para a avaliação médica, como o médico do trabalho, que poderá determinar se há incapacidade para o trabalho e consequente afastamento para tratamento de saúde.

Também, nesse particular, é um momento oportuno para o empregador/empresa promover uma nova análise das condições de trabalho, para identificar e mitigar os riscos psicossociais existentes, reavaliando, se for o caso, as medidas de intervenções necessárias, com ajustes no ambiente de trabalho voltados à promoção do bem-estar e da saúde mental dos trabalhadores.

Nos casos em que, de fato, haja um efetivo risco psicossocial no ambiental laboral, recomenda-se ainda que a empresa/empregador tenha em seus quadros um psicólogo ou programas de assistência psicológica.

Qual o órgão que irá fiscalizar se a medida está sendo cumprida? Denúncias serão aceitas?

Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar para exigir o cumprimento das normas regulamentadoras do MTE, por meio da instauração de inquéritos civis, verificando a adequação do Programas a cargo do empregador, cuja atuação é voltada não apenas para a exigência formal desses documentos, como o PGR e o PCMSO, mas, sobretudo, pela efetiva implementação das medidas nele previstas.

Incumbe ainda ao Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar o cumprimento dessas mesmas normas, podendo ensejar a aplicação de penalidades administrativas com a lavratura de autos de infração.

Para denunciar as condições inadequadas de trabalho, inclusive quanto à existência de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, sem que haja uma atuação efetiva e adequada do empregador para minorar os seus riscos, pode-se fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho por meio do seu portal www.prt19.mpt.mp.br ou por meio do aplicativo pardal.

🛑 Redação com Cada Minuto

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