Anadia/AL

19 de setembro de 2024

Anadia/AL, 19 de setembro de 2024

Provas forjadas e conversas reveladoras: MPE detalha denúncia contra delegado preso pela PF

Segundo o MPAL, a representação contra Mayer foi aceita pelo Poder Judiciário que expediu o mandado de prisão preventiva.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 19 de setembro de 2024

Policia 2

Delegado Daniel Mayer | Foto: Reprodução


Por Ítalo Timóteo

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) explicou os detalhes da denúncia contra o delegado Daniel Mayer, preso na manhã desta quarta-feira (18) pela Polícia Federal. Ele é suspeito de induzir o MPAL ao erro durante as investigações do caso da morte do empresário Kleber Malaquias, do qual era responsável pelo inquérito.

Segundo o MPAL, a representação contra Mayer foi aceita pelo Poder Judiciário que expediu o mandado de prisão preventiva. O delegado da Polícia Civil, que atua na Diretoria da Polícia Judiciária da 1ª Região, em Maceió, passou a ser réu na ação penal por fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade.

Na denúncia, a 3ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, através dos promotores de Justiça Lídia Malta e Kleber Valadares e, ainda, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), demonstraram que ele teria inserido provas forjadas e produzidas em combinação com outros envolvidos no intuito de alterar os fatos, induzindo ao erro o corpo de jurados, os juízes e a própria sociedade.

O MPAL alega que os fatos foram demonstrados após a descoberta, judicialmente autorizada, que comprovou a troca de favores em benefício da fraude, e informou que obteve conversas “reveladoras”, também por meio de autorização judicial.

“Elas mostraram uma conspiração conduzida pela autoridade policial para incriminar falsamente uma pessoa já assassinada, tudo com o intuito de proteger os verdadeiros autores do crime, em um provável conluio com os investigados, aplicando um verdadeiro golpe à Justiça, inesperado de qualquer autoridade pública, especialmente de um delegado de polícia”, detalharam os promotores.

A pessoa incriminada de maneira falsa era um policial militar assassinado pela própria esposa, identificado como Alessandro Fábio da Silva.

Para o MPAL, é de interesse social o conhecimento do fato porque o tipo de conduta foi considerada de “extrema reprovabilidade e gravidade, praticado por uma autoridade cuja missão é proteger e combater a criminalidade e não lhe servir de amparo”.

Comprovação veio após o adiamento do júri

No entendimento do órgão ministerial, no decorrer do julgamento pelo homicídio de Kleber Malaquias, conduzido perante o Tribunal do Júri, ficou evidente, por ação da defesa dos réus, que “respeitáveis instituições foram instrumentalizadas por criminosos para fins ilícitos”.

“A prisão deste delegado de alto escalão da Polícia Civil de Alagoas ocorreu após a custódia preventiva e a denúncia de um agente de polícia civil, também envolvido no crime, o qual representa o elo central para a identificação dos mandantes do homicídio”, informaram Lídia Malta e Kleber Valadares.

Os promotores ainda destacaram que os atos criminosos de alguns indivíduos não definem o valor e a importância das instituições perante a sociedade alagoana, nem devem gerar desconfiança quanto ao seu funcionamento regular. Para eles, tais instituições possuem servidores públicos que “respeitam os princípios da honestidade, da legalidade e da ética e, aqueles que fogem disso, praticando atos ilícitos, deverão ser exemplarmente punidos, sempre em conformidade com a lei”.

Por fim, o MPAL acrescentou que novas medidas serão tomadas para identificar a participação de outros envolvidos nos crimes imputados ao delegado, uma vez que as investigações continuarão a se aprofundar, com o objetivo de individualizar as condutas dos demais cúmplices.

“Queremos, inclusive, solidarizar-nos com os profissionais que atuam de forma ética e que diariamente reafirmam seu compromisso com os princípios constitucionais e com a vida em sociedade. Estendemos nossa solidariedade especialmente a todas as vítimas, diretas e indiretas, que têm na realização da Justiça um direito fundamental e inegociável, pois a vida é um bem supremo e insubstituível”, completaram Lídia Malta e Kleber Valadares.

Redação com It.Com.Br

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