Por Marcelo Hailer
O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou nesta sexta-feira (29) representação contra os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Procuradoria-Geral da Republica (PGR) por possível crime contra o sistema financeiro por espalharem informações falsas contra o Banco do Brasil.
A representação apresentada pelo PT afirma que ambos divulgaram informações falsas sobre o Banco do Brasil e o sistema financeiro, com o objetivo de gerar pânico e desestabilização. De acordo com a denuncia, Eduardo Bolsonaro afirmou que “o Banco do Brasil seria excluído de relações internacionais e levado à falência”, enquanto Gayer incentivou correntistas a retirarem recursos dos bancos, alegando que Alexandre de Moraes iria “quebrar o Brasil”.
Segundo a peça, essas declarações configuram possível prática de crime contra o sistema financeiro nacional (art. 3º da Lei 7.492/1986), já que a simples divulgação de informações falsas com potencial de afetar a estabilidade financeira é considerada crime. A acusação ainda aponta a possibilidade de associação criminosa, organização criminosa e crimes contra a economia popular, uma vez que os discursos se inserem em um padrão coordenado de ataques às instituições democráticas e econômicas.
Além disso, a representação protocolada pelo PT enfatiza que tais condutas não são casos isolados, mas parte de uma estratégia sistemática de desinformação para corroer a confiança pública, já investigada em outros inquéritos no STF. Os autores pedem medidas cautelares severas, afirmando que as falas não são opiniões políticas, mas possíveis atos criminosos que ameaçam a soberania nacional, podendo provocar corrida bancária, manipulação de mercado e instabilidade institucional.
A ação apresentada pelo PT requer as seguintes ações contra Eduardo Bolsonaro e Gustavo Gayer:
- Abertura de inquérito criminal para investigar suas condutas
Apuração por crimes de:
- Divulgação de informação falsa sobre instituição financeira (art. 3º da Lei 7.492/1986);
- Associação criminosa (art. 288 do Código Penal);
- Organização criminosa (Lei 12.850/2013);
- Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/1951);
- Crimes contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990)
Também propõe:
- Suspensão da validade do passaporte e proibição de emissão de novos documentos de viagem.
- Proibição de contato com outros investigados ou partícipes da rede de desinformação.
- Bloqueio e desmonetização de perfis digitais usados para disseminação de fake news.
- Quebra de sigilo telemático (e-mails, aplicativos e redes sociais vinculados).
- Suspensão do exercício do mandato parlamentar, com comunicação à Câmara dos Deputados
Redação com Revista Fórum
✨ Mantenha-se Informado(a).
✨ Curta & Compartilhe 👁️🗨️