Por Agência Brasil
Relator da regulamentação da reforma tributária, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) decidiu incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. “Estamos acolhendo no relatório da reforma todas as proteínas: carnes, peixe, queijos e, lógico, o sal. Porque o sal é um ingrediente da culinária brasileira”, afirmou o parlamentar nesta quarta-feira (10) na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a defender a inclusão da carne na cesta básica. O tratamento tributário das carnes foi um dos temas que mais geração discussão em torno do projeto. Carnes (de qualquer tipo), peixes, queijos e sal foram incluídos na lista de alimentos com isenção.
O destaque para isentar as carnes e as proteínas animais foi aprovado por 477 votos a favor, três contra e duas abstenções, após destaque do PL, principal partido de oposição.
Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal), e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal).
O IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS, sobre alimentos que fazem mal à saúde, como bebidas açucaradas e ultraprocessados) vão substituir o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto Sobre Serviços) e parcialmente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Antes das carnes e dos queijos, o relator tinha incluído, de última hora, óleo de milho, aveia e farinhas na cesta básica nacional, que não pagará IVA. Ele também incluiu pão de forma e extrato de tomate nos produtos com imposto reduzido.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), teve diversos encontros com representantes da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) para tratar do assunto. A bancada ruralista é uma das mais poderosas do Congresso e é favorável à inclusão da proteína animal.
Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias. A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
De acordo com o Planalto, o objetivo da proposta “evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”
Cashback e imposto seletivo
O cashback, mecanismo de devolução de imposto à população mais pobre, também foi ampliado. O projeto original previa a devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) na compra de gás; 50% da CBS e 20% do IBS no pagamento das contas de luz, de água e esgoto; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos. A versão aprovada eleva de 50% para 100% a devolução da CBS sobre as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Na última hora, o relator incluiu o carvão mineral na lista de produtos que pagarão o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio-ambiente. Lopes, no entanto, estendeu a alíquota máxima de 0,25% para todos os minerais extraídos, não apenas ao minério de ferro, como constava no parecer anterior. A emenda constitucional fixa em 1% o limite para o Imposto Seletivo.
No relatório anterior, divulgado na semana passada, carros elétricos e apostas (físicas e on-line) tinham sido incluídas na lista de produtos com Imposto Seletivo. As armas e munições, no entanto, ficaram de fora, apesar de pressões de entidades da sociedade civil. Embora sejam movidos a diesel e tenham alto nível de poluição, os caminhões também não pagarão o tributo.
Planos de saúde e turismo
O texto aprovado também permite que as empresas recebam créditos tributários de planos de saúde coletivos previstos em convenção, prática vedada no projeto original. Outra inclusão foi a de planos de saúde de animais domésticos, com alíquota reduzida em 30%.
Os deputados também incluíram um mecanismo de devolução de tributos a turistas estrangeiros que comprarem produtos no Brasil e os embarcarem na bagagem. Esse sistema existe em diversos países, quando o valor total das mercadorias ultrapassa determinado valor.
A proposta aprovada passa a considerar improbidade administrativa a não devolução de créditos tributários (ressarcimento parcial de tributos que impede a cobrança em cascata) às empresas nos prazos estabelecidos. Nesses casos, o secretário da Receita Federal e o presidente do Comitê Gestor do IBS serão responsabilizados.
O projeto estabelece até 30 dias para o pagamento de créditos os contribuintes inscritos em programas de conformidade, até 60 dias para valores dentro da média mensal do contribuinte e até 180 dias para os demais casos – créditos acima ou abaixo da média mensal da empresa
Redação com Brasil 247