Ao todo, mais de 582 mil pessoas em todo o país já formalizaram a adesão, segundo dados atualizados pelo Ministério da Previdência Social. O acordo permite que aposentados e pensionistas recebam de volta, administrativamente e sem precisar recorrer à Justiça, valores descontados de forma indevida entre março de 2020 e março de 2025.

O pagamento será feito em parcela única, corrigida pelo IPCA, diretamente na conta onde o beneficiário recebe o INSS. Os primeiros depósitos começam na próxima quinta-feira, 24 de julho, e seguirão a ordem de adesão, ou seja, quem aceitou o acordo primeiro, recebe primeiro.

Como aderir

A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em agências dos Correios de mais de 5 mil municípios. A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, mas não realiza adesão.

Antes de assinar, é possível consultar o valor que será ressarcido. O processo é simples: basta acessar o app, entrar na aba “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”, aceitar o termo e enviar.

Quem pode aderir

Estão aptos os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de contestações superaram esse prazo, abrangendo cerca de 1,9 milhão de pessoas.

E quem ainda não contestou?

O prazo para apresentar contestações segue aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação. Os canais disponíveis são o aplicativo Meu INSS, a Central 135 e as agências dos Correios.

Redação com Cada Minuto

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