Anadia/AL

21 de julho de 2024

Anadia/AL, 21 de julho de 2024

Sikêra Jr. terá que pagar 20 mil após chamar Uber de estuprador

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 15 de fevereiro de 2024

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Reprodução

O apresentador Sikêra Jr. foi sentenciado pelo tribunal paulista a pagar uma compensação de R$ 20 mil a um motorista do aplicativo Uber que foi difamado como “vagabundo” e “estuprador” durante a transmissão do programa Alerta Nacional, então veiculado pela RedeTV.

No ano de 2022, uma passageira ficou apreensiva quando, ao iniciar a corrida, o motorista fechou os vidros do veículo e aplicou álcool em gel nas mãos.

A passageira, temendo ser vítima de algum produto químico, entrou em pânico, começou a gritar e bater no vidro, o que levou o motorista a parar o carro e permitir que ela saísse correndo.

A mulher registrou um boletim de ocorrência, e o motorista foi levado à delegacia, onde prestou depoimento antes de ser liberado. O incidente foi posteriormente abordado em uma reportagem no programa Alerta Nacional:

De acordo com o processo judicial, antes mesmo de saber o resultado das investigações, Sikêra Jr. exibiu a imagem do motorista e concluiu:

“Imagine um vagabundo com um carro na mão com uma cliente atrás, celular bom, bolsa, a mulher bonita dentro da jaulinha dele (…) Chegou de carro de aplicativo todo apagado, isso é carro de bandido, de assaltante, de estuprador”, afirmou. “Vai estuprar, matar, fazer o que quiser.”

A investigação foi arquivada depois que o Ministério Público considerou não ter havido qualquer conduta ilícita por parte do motorista. Um laudo pericial mostrou que o produto era mesmo álcool em gel.

Na sentença em que condenou Sikêra e a RedeTV!, a juíza Raquel Machado de Andrade disse que a reportagem causou um dano efetivo ao motorista ao lhe impor uma “culpa ilicitamente presumida”.

A decisão judicial não apenas impôs uma indenização de R$ 20 mil (montante sujeito a correção por juros e atualização monetária), mas também ordenou a divulgação de uma nota de retratação, na qual deverá constar o resultado da perícia e o arquivamento do caso.

Vale ressaltar que tanto o apresentador quanto a emissora possuem o direito de recorrer da sentença.

*Redação com Gazeta web

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