Anadia/AL

2 de fevereiro de 2026

Anadia/AL, 2 de fevereiro de 2026

STF homologa acordo entre PGR e dois militares do Núcleo 3 da tentativa de golpe

Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. confessaram a participação em esquema para o golpe e aceitaram as condições propostas pela PGR.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 2 de fevereiro de 2026

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Foto: Antônio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. na Ação Penal (AP) 2696, sobre a tentativa de golpe de Estado. Eles integraram o Núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal.

Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou os dois militares por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, delitos considerados de menor gravidade. Por essa razão, eles puderam substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) ajustados com o Ministério Público, tendo em vista que houve confissão dos crimes praticados e foram atendidos os demais requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).

Acordo

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, no caso, o ANPP é medida suficiente, necessária e proporcional para reprovar e prevenir o crime, em razão das condições previstas. Segundo o acordo, os militares se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 340 horas, observando o mínimo de 30 horas mensais, em local a ser indicado pelo juízo de execução. Também pagarão o valor de R$ 20 mil, referente à reparação, dividido em parcelas iguais e sucessivas.

Os militares ainda estão proibidos de participar de redes sociais abertas, o que será fiscalizado periodicamente, e terão de comparecer presencialmente ao curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h. Por fim, não podem continuar a praticar os delitos tratados na ação penal nem ser processados por outro crime ou outra contravenção penal.

* STF

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