Segundo um levantamento recente do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, vinculado ao Incra, cerca de 6,5 milhões de hectares de terras no Brasil estão sob controle de estrangeiros, seja por propriedade direta ou arrendamento. Esses números refletem a eficácia das disposições da Lei nº 5.709, que não proíbe a aquisição de terras por estrangeiros, mas impõe regulamentações e requer aprovação prévia, revela reportagem do Metrópoles.
A última movimentação nos processos Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e Ação Cível Originária (ACO) 2463 no STF foi a negação do referendo de uma liminar do ministro André Mendonça, que suspendia todos os casos judiciais relacionados à compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros.
Com um plenário dividido, a decisão coube à ministra Rosa Weber, que optou por manter a aplicabilidade da lei, mesmo enquanto o julgamento prossegue na Corte.
Enquanto a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questiona a constitucionalidade da lei no STF, o Incra e a Advocacia Geral da União (AGU) defendem sua aplicação e validade constitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) buscou o arquivamento da ADPF, embasada em um parecer da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que argumentou a relevância da norma para a soberania nacional e a proteção do meio ambiente.
O debate em torno da lei atualmente em vigor, a Lei 5.709/1971, destaca a importância de equilibrar o acesso à terra com a preservação da soberania nacional e a segurança alimentar. Enquanto isso, a controvérsia sobre a flexibilização das regras de aquisição de terras estrangeiras no Brasil contrasta com as tendências observadas em outros países, como os Estados Unidos, que recentemente endureceram suas regulamentações sobre a compra de terras por estrangeiros.
*Redação com Brasil 247