Anadia/AL

24 de novembro de 2024

Anadia/AL, 24 de novembro de 2024

STF mantém proibição de Bolsonaro ter contato com investigados

Decisão incluí alvos de investigação sobre possível plano de golpe de Estado em 2022; entre eles, Costa Neto e Braga Netto / 09:48 hs

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 22 de outubro de 2024

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Jurinews.com.br

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recusou, por unanimidade, o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro  (PL) para retomar contato com os alvos da investigação de um possível plano de golpe de Estado em 2022. Entre eles, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e Walter Braga Netto. 

Os magistrados também negaram pedidos para a devolução de passaporte do ex-chefe do Executivo e para que sua defesa tivesse acesso à delação do tenente-coronel Mauro Cid. Todos os recursos tiveram o ministro da Corte Alexandre de Moraes como relator e foram analisados em plenário virtual. Os votos do magistrado foram seguidos por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Na decisão (íntegra – PDF – 116 kB) sobre o contato de Bolsonaro com os demais investigados, Moraes afirmou que a PF (Polícia Federal) “devidamente amparada por robustos elementos de informação, indica o funcionamento de um grupo criminoso que, de forma coordenada e estruturada, atuava nitidamente para viabilizar e concretizar a decretação de medidas de ruptura institucional”. 

Moraes disse que há “provas robustas de que os investigados para os quais a medida cautelar é requerida concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”. 

Conforme o magistrado, “a cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados é medida que se faz necessária para resguardar a investigação, evitando-se a combinação de versões, além de inibir possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos”.

Ao negar o acesso da defesa de Bolsonaro a delação de Mauro Cid, Moraes argumentou em sua decisão (íntegra – PDF – 146 kB) que a PF não encerrou o inquérito. 

A ressalva que se faz à compreensão vinculante diz respeito às diligências investigatórias em curso, que, sob risco de comprometimento do seu bom sucesso, deve ser preservado o sigilo necessário à apuração e à atividade instrutória, sob pena de inviabilizar as investigações em andamento”, escreveu Moraes. 

A 1ª Turma do STF ainda negou a devolução do passaporte de Bolsonaro. Na decisão (íntegra– PDF – 116 kB), Moraes disse que “o desenrolar dos fatos já demonstrou a possibilidade de tentativa de evasão dos investigados”.

O magistrado escreveu: “Desse modo, o quadro fático que tornou necessário a entrega do passaporte do acusado permaneceu inalterado, de modo que incabível, neste momento processual, a restituição do documento”. 

Redação com Poder 360

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