Anadia/AL

29 de junho de 2024

Anadia/AL, 29 de junho de 2024

STF reconhece ligação de Roberto Jefferson com o 8 de Janeiro

Por maioria dos votos, ministros decidem que julgarão posterior ação penal contra ex-deputado se aceitarem denúncia da PGR | 22:25 hs

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 21 de junho de 2024

vv2

Imagem: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria dos votos, decidiu que julgará ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson se aceitar denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) que o acusa de ter vínculo com atos praticados no 8 de Janeiro.

Cinco de 11 ministros, até o momento, seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes, em julgamento no plenário virtual, reconhecendo que o ex-deputado incentivou os ataques aos prédios dos Três Poderes. Eis a íntegra do voto (PDF – 157 kB).

São eles:  

  • ministro Flávio Dino;
  • ministro Edson Fachin;
  • ministro Cristiano Zanin;
  • ministro Gilmar Mendes e
  • ministro Dias Toffoli.

Moraes é o relator dos inquéritos 492049214922 e 4923 que tramitam no Supremo sobre os atos praticados por manifestantes na Praça dos Três Poderes. Em seu voto, disse que as investigações decorrentes da petição da PGR têm estreita relação com os Inquéritos sob sua relatoria. A PGR enviou a denúncia em que acusa o ex-deputado em 18 de Janeiro. Eis a íntegra do documento (PDF – 101 kB).

O ministro disse que não lhe restam dúvidas “da vinculação direta, decorrente de incitação, com os atos criminosos que resultaram na invasão e depredação” dos prédios do Congresso, do Planalto e do Supremo por ser “evidente” a existência de conexão entre condutas atribuídas a Jefferson.

Segundo Moraes, logo depois do réu ofender a ministra Carmen Lúcia nas redes sociais em outubro de 2022 -o que resultou no seu recolhimento à prisão- se deu, em 8 de janeiro de 2023, a vandalização das sedes dos Três Poderes da República.

“Os fatos narrados demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, […] utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito do Brasil”, disse Moraes em voto.

Foi dito ainda que a Corte tem competência para julgar, tanto pessoas comuns, quanto pessoas com foro por prerrogativa de função que estiverem entre os investigados.

Dessa forma, o Tribunal determinou atribuição, tanto para recebimento da denúncia, quanto para processar e julgar posterior ação penal. A decisão revisa competência anteriormente adotada de que ficaria sob juízo do STF só o recebimento da denúncia.

Roberto Jefferson está preso desde outubro de 2022, depois de ter feito disparos com arma de fogo contra policiais federais que cumpriam mandados de busca e apreensão em sua casa, localizada em Comendador Levy Gasparian (RJ).

O ex-deputado também é réu no STF desde junho do mesmo ano por incitar crimes contra a segurança nacional, calúnia e homofobia. À época, a Corte aceitou denúncia apresentada pela PGR em 2021.

Os crimes indicados pela PGR contra Roberto Jefferson também envolviam declarações do ex-deputado ao longo de 2021:

  • crimes contra a segurança nacional: incitar a população a invadir a sede do Senado durante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid;
  • calúnia: afirmar que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cometeu prevaricação ao não dar prosseguimento com o pedido de impeachment contra ministros do Supremo;
  • homofobia: afirmar que a população LGBT representaria “a demolição moral da família”, associando o grupo a drogados e traficantes.

*Redação com Poder 360

Galeria de Imagens