Anadia/AL

23 de novembro de 2024

Anadia/AL, 23 de novembro de 2024

Teve mercadoria retida pela Secretaria da Fazenda? Saiba como fazer a liberação

É possível liberar mercadorias retidas através da Atendente Virtual Fazendária, a Nise, disponível para o público 24h por dia, incluindo finais de semana e feriado

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 16 de maio de 2024

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Ascom Sefaz AL

Você compra algo pela internet, fica esperando a encomenda chegar e, de repente, descobre que ela ficou retida pela Secretaria da Fazenda. O que fazer para conseguir a liberação? De acordo com a Sefaz Alagoas, é possível regularizar a situação através da Atendente Virtual Fazendária, a Nise, disponível para o público 24h por dia, incluindo finais de semana e feriados.

A Sefaz explica que quando uma mercadoria é retida por questões fiscais, seu trajeto é temporariamente interrompido. Isso acontece quando há pendências na documentação ou irregularidades tributárias associadas à mercadoria. Para liberar a mercadoria, é essencial resolver essas questões fiscais e cumprir as exigências legais em vigor.

O líder do Projeto Estratégico do Atendimento Virtual Integrado, Jaime Roberto, destaca que todo o processo relacionado às mercadorias retidas pode ser facilmente realizado com o auxílio da ChatBot. “Com a Nise, conseguimos disponibilizar serviços fazendários com total segurança para a sociedade alagoana, garantindo maior rapidez e praticidade em diversos procedimentos”, enfatiza.

Basta acessar o site oficial do órgão em sefaz.al.gov.br ou utilizar o ChatBot da Nise no Telegram, disponível em @nise_sefaz_al_bot. Feito isso, a pessoa deverá fornecer seus dados pessoais, incluindo nome completo, CPF, telefone e e-mail. Em seguida, seleciona-se a opção “Fiscalização de operações de Trânsito (mercadorias retidas)” e, posteriormente, escolhe-se “mercadorias retidas”.

Na sequência, a pessoa terá a possibilidade de selecionar entre diferentes opções, como Correios, Postos Fiscais, Transportadoras ou Retirada de Mercadoria Retida (Depósito Sefaz).

Para as mercadorias retidas nos Correios, o procedimento a seguir varia de acordo com a necessidade específica. As opções disponíveis incluem consultas, solicitações e contestações. São elas: Consultar Retenção de Mercadorias nos Correios; Consultar Motivo da Retenção de Mercadorias nos Correios; Solicitar DAR/CB (boleto para pagamento) de Mercadoria Retida nos Correios; Contestar Retenção de Mercadoria nos Correios; Atualizar Data de Vencimento DAR/CB (boleto para pagamento); Informar Pagamento DAR/CB (boleto pago).

Para um guia detalhado desses procedimentos, é preciso consultar o site da Sefaz (sefaz.al.gov.br).

Mercadorias que estejam retidas na transportadora, há três possíveis procedimentos a seguir, dependendo do tipo de atendimento necessário. O primeiro caso é direcionado ao atendimento exclusivo para transportadora credenciada: 2. Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas)  – 1. Mercadorias Retidas – 3. Transportadoras – 1. Portal Virtual (Exclusivo para Transportadoras credenciadas) – 1. Acessar Serviço.

Já o segundo caso refere-se à contestação do Termo de Apreensão (TAe) de mercadoria retida na transportadora: 2. Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas) – 1. Mercadorias Retidas – 3. Transportadoras – 2. Contestar Termos de Apreensão ou Valores – 1. Iniciar atendimento. Neste caso é necessário formulário de contestação específico, disponível em “Modelos de documentos necessários para este serviço” em sefaz.al.gov.br/nise/.

E a terceira e última possibilidade permite atualizar a data de vencimento DAR TAe de Mercadoria Retida na Transportadora seguindo os seguintes passos: 2. Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas) – 1. Mercadorias Retidas – 3. Transportadoras – 3. Atualização do vencimento do DAR vinculado a um TA – 1. Iniciar atendimento.

No caso de mercadorias retidas em postos fiscais, basta seguir o seguinte roteiro: 2. Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas) – 1. Mercadorias Retidas – 2. Postos Fiscais – 1. Iniciar atendimento.

E para mercadorias que estejam retidas no Depósito da Sefaz, o roteiro de acesso ao serviço é: 2. Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas) – 1. Mercadorias Retidas – 4. Retirada de Mercadoria Apreendida (Depósito SEFAZ) – 1. Iniciar atendimento.

Durante os procedimentos, serão solicitadas as seguintes informações essenciais: código de rastreamento ou termo de apreensão da mercadoria, além do nome completo e CPF do comprador/destinatário, juntamente com o comprovante de endereço e número de telefone para contato.

Antes de iniciar os procedimentos relacionados às mercadorias retidas, recomenda-se que visite o seguinte link: darcb.sefaz.al.gov.br/. Lá, pode-se clicar na opção “Reemissão de Guias (2ª via)” e preencher os dados necessários, como CPF ou CNPJ, para gerar o Documento de Arrecadação (DAR), que poderá ser impresso e utilizado para efetuar o pagamento correspondente. Após a regularização da pendência, a mercadoria será liberada para entrega pelos Correios ou pela transportadora.

A Sefaz orienta ainda consultar os demais roteiros de serviços disponíveis na ChatBot Nise em sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis.

Fonte: TNH1

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