Por: Thiago Gomes
A Equatorial havia recorrido contra a decisão da 14ª Vara Cível da Capital, que concedeu tutela de urgência em uma ação indenizatória. No recurso, a concessionária alegou que as provas seriam frágeis, questionou o relatório médico apresentado, defendeu que parte dos tratamentos não teria sido pedida inicialmente e sustentou que a responsabilidade pelo poste seria do Município de Maceió, responsável pela iluminação pública.
Para o Tribunal, os documentos médicos juntados aos autos são suficientes, neste momento, para indicar que a autora sofreu abalo físico e emocional em decorrência do choque elétrico.
O colegiado também entendeu que não houve decisão além do pedido. Segundo os magistrados, a determinação para custear tratamento neurológico e psicológico é consequência natural do pedido de reparação integral dos danos à saúde, não havendo irregularidade na forma como a medida foi fixada.
Quanto à tentativa da Equatorial de transferir a responsabilidade ao Município, o TJ ressaltou que, nos casos de responsabilidade solidária, a vítima pode cobrar a obrigação de qualquer um dos envolvidos. Assim, o fato de o Município também ser réu na ação não impede que a concessionária de energia seja obrigada, sozinha, a cumprir a decisão neste momento, sem prejuízo de eventual discussão futura entre os responsáveis.
A Corte também manteve o bloqueio em dinheiro e rejeitou a substituição por seguro garantia, como pretendia a empresa. Para os desembargadores, o custeio de tratamento de saúde exige dinheiro disponível de forma imediata, o que não seria garantido por uma apólice. Na avaliação do Tribunal, é mais grave o risco de prejuízo à saúde da paciente do que um possível dano financeiro à concessionária, que pode ser revertido ao final do processo.
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