Leopoldo foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, após julgamento em novembro de 2025, pelo crime de homicídio qualificado.

No pedido do HC, a defesa alegou que o réu respondeu ao processo em liberdade, compareceu a todos os atos judiciais e que a determinação de prisão teria ocorrido de forma automática, sem fundamentação concreta ou demonstração de risco à ordem pública.

No entanto, o Tribunal entendeu que a prisão decorre da execução provisória da pena, autorizada após condenação pelo Tribunal do Júri, sendo esse tipo de prisão de natureza de prisão-pena, não sendo necessária a demonstração dos requisitos da prisão preventiva, como risco à ordem pública ou à instrução criminal.

ABN C/ Cada Minuto