Anadia/AL

13 de julho de 2026

Anadia/AL, 13 de julho de 2026

TRE decide manter julgamento que pode cassar prefeito de Atalaia, mesmo com cadeiras vagas

Ação questiona possível parentesco socioafetivo entre o atual prefeito, Nicollas, e a ex-prefeita Ceci Herrmann, o que poderia configurar inelegibilidade reflexa.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 13 de julho de 2026

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Nicollas Von Meynard e Ceci Herrmann - Foto: Reprodução

O TRE-AL decidiu que vai seguir com o julgamento de um Recurso Contra Expedição de Diploma que pode resultar na perda de mandato do prefeito de Atalaia, Nicollas Von Meynard Theotonio Costa, e da ex-prefeita Cecília Lima Herrmann Rocha, a Ceci Herrmann. A decisão, do desembargador Klever Rêgo Loureiro, negou o pedido dos recorrentes pra tirar o processo de pauta.

A ação foi movida por Francisco Luiz de Albuquerque Júnior e Iatahandson de Medeiros Silva, questionando o resultado eleitoral que levou os dois ao comando de Atalaia. Vale lembrar que Ceci já deixou o cargo, já que foi eleita pra uma cadeira na Assembleia Legislativa.

O argumento dos recorrentes era que o julgamento deveria esperar a nomeação de dois representantes da classe dos juristas, que hoje estão com vaga em aberto no tribunal. Segundo eles, o Código Eleitoral exigiria a presença de todos os membros da Corte em processos que possam levar à cassação de registro ou diploma.

O relator, porém, não concordou com essa leitura. Segundo Klever Rêgo Loureiro, essa exigência legal precisa ser interpretada junto com a jurisprudência já consolidada do TSE. Na avaliação dele, quando a demora em preencher essas vagas não depende do próprio tribunal, como no caso da falta de nomeação por parte do Presidente da República, é permitido seguir com o julgamento usando o chamado “quórum possível”. A ideia por trás disso é evitar que a Justiça Eleitoral simplesmente pare de funcionar por conta de uma pendência que está fora do seu controle.

Na decisão, o desembargador citou diversos precedentes do próprio TSE que já validaram esse tipo de julgamento em situações parecidas, sempre que a ausência de membros decorrer da falta de nomeação. Ele também lembrou que o TRE de Alagoas já tinha adotado esse mesmo entendimento antes, num outro processo eleitoral recente, rejeitando um questionamento semelhante.

Mesmo negando o adiamento, o relator determinou que a Secretaria Judiciária envie aos advogados das partes o link de acesso à sessão de julgamento, garantindo que possam acompanhar remotamente e fazer sustentação oral normalmente.

Com essa decisão, o recurso segue pro plenário do TRE-AL, mesmo com duas cadeiras da classe dos juristas ainda vagas. No fundo, o que está em discussão é um suposto parentesco socioafetivo entre os dois gestores. Se essa suspeita for confirmada, a relação pode configurar o que se chama de inelegibilidade reflexa, prevista na Constituição Federal, mecanismo que impede que parentes próximos de um governante ocupem cargos que sucedam ou complementem esse mesmo mandato.

Fonte: Jornal de Alagoas


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