Por: Luis Mauro Filho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques determinou nesta segunda-feira (5) que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifeste, em até dois dias, sobre o recurso de Anthony Garotinho e sobre o pedido apresentado por ele para desistir da ação. A definição pode alterar o resultado da eleição para o governo do Rio de Janeiro.
Garotinho, candidato pelo Republicanos, recebeu 274.411 votos no primeiro turno, equivalentes a 3,17% dos votos válidos. Caso o TSE mantenha o indeferimento de sua candidatura e determine que esses votos sejam anulados, Douglas Ruas (PL), que terminou a disputa com 49,27%, poderá superar a maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 42,76%.
Garotinho desistiu nesta segunda-feira do recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia rejeitado por unanimidade o registro de sua candidatura. A corte regional entendeu que ele permanece inelegível até 2033 devido a uma condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado em 2025.
O recurso havia sido apresentado ao TSE em 30 de setembro. Como o julgamento ainda não havia sido concluído pelo plenário da corte, Garotinho participou da eleição com a candidatura sub judice.
A defesa sustenta que o candidato pode desistir do recurso sem necessidade de concordância das demais partes. Os advogados pediram que Floriano reconheça a perda de objeto do processo e determine seu encerramento.
A situação dos votos de Garotinho já provocou decisões divergentes na Justiça Eleitoral às vésperas do primeiro turno. Na sexta-feira (2), Floriano determinou que eles fossem classificados como “anulados sub judice” e não entrassem no total de votos válidos enquanto o TSE não julgasse definitivamente o recurso.
No domingo (4), dia da eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos atribuídos ao candidato do Republicanos fossem considerados no cálculo dos percentuais da eleição fluminense até uma decisão do plenário sobre o registro da candidatura.
A análise da desistência também pode abrir uma discussão jurídica sobre os limites desse tipo de pedido depois da realização da votação. Especialistas ouvidos pelo Valor Econômico apontam que o tribunal poderá avaliar, entre outros aspectos, o comportamento processual do candidato, a finalidade da desistência e eventuais efeitos do caso sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Moreth também apontou como pontos de discussão a hipótese de desvio de finalidade da desistência e o caráter de ordem pública do caso, que poderia influenciar futuras decisões eleitorais.
“Há muitos casos de renúncia do cargo ou desistência da candidatura em que o entendimento da Justiça Eleitoral é o de que houve uma tentativa de escapar de uma cassação ou uma eventual consequência. Assim, o tribunal pode entender que houve uma burla, o que nesse caso está muito nítido, ele lutou para ser candidato e, depois de ter votos, pede para desistir”, afirmou Moreth ao Valor.
*Brasil 247

















