Anadia/AL

30 de março de 2025

Anadia/AL, 30 de março de 2025

Universal é condenada a indenizar fiel que vendeu padaria para doar dinheiro à Igreja

Segundo decisão judicial, pastor teria usado a sua autoridade religiosa para induzir um fiel de 50 anos a doar aproximadamente R$ 30 mil em troca de promessas de prosperidade.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 29 de março de 2025

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Igreja Universal localizada no bairro Santo Amaro, em Recife Créditos: Reprodução/Google Maps

Por Glauco Farias

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou decisão de primeira instância e considerou abusiva a conduta de um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) em Recife (PE).

A entidade religiosa foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 30 mil a um ex-devoto de Olinda, cidade da região metropolitana da capital pernambucana.

Segundo a Justiça, o pastor, que atuava na Igreja Universal localizada no bairro Santo Amaro, em Recife, usou a sua autoridade religiosa para induzir um fiel de 50 anos a doar aproximadamente R$ 30 mil em troca de promessas de prosperidade. O padeiro alegou ter vendido seu empreendimento e entregue o valor ao líder da igreja.

Para provar o exercício de influência e coação do pastor, foram incluídas na ação mensagens por áudio de WhatsApp. “Sacrifício é toda a força. O senhor vai ficar na mesma, ou com a vida pior ainda, porque rejeitou o altar”, disse o pastor em uma das mensagens, segundo o portal Uol.

Decisão anterior

No julgamento que resultou na decisão em primeiro grau, de 2022, a defesa da Igreja Universal argumentou que não havia provas do repasse do dinheiro em espécie e que a entidade estaria amparada no exercício da liberdade de organização religiosa para que a doação fosse realizada.

De acordo com a entidade, o episódio seria um caso “flagrante arrependimento tardio” por parte do padeiro. Após a decisão, a Universal apelou para o TJPE alegando cerceamento de defesa.

Trechos dos áudios

A conversa entre os dois foi decisiva para a condenação. “Não toca naquilo que é sacrifício, seu Manoel. Se o senhor tocar, sua vida não vai mudar”, dizia o pastor em um dos áudios, conforme matéria do Diário de Pernambuco.

Em outro trecho das mensagens do Whatsapp, o pastor aponta que o padeiro não deveria dar nenhum valor à ex-companheira: “Pega tudo que o senhor tem, põe no altar, no sacrifício, pra Deus te abençoar.”

“A conduta do pastor da apelante, ao vincular promessas de prosperidade financeira à realização de doações, ultrapassa os limites do exercício regular do direito, configurando abuso de vulnerabilidade emocional e coação moral”, assinalou o relator do recurso, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho.

Além do valor da indenização, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, a Igreja foi obrigada a arcar com metade das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. A IURD não se pronunciou indicando se vai recorrer ou não da decisão.

Redação com Agência Alagoas

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