Anadia/AL

1 de dezembro de 2024

Anadia/AL, 1 de dezembro de 2024

Vereadoras em Anadia vão perder vagas na Câmara após retotalização de votos no município

O procedimento se deve a um erro referente a um equívoco no número de habitantes da cidade.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 11 de outubro de 2024

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O erro surgiu devido a um ofício incorreto enviado pela Câmara de Vereadores de Anadia, que indicava 11 cadeiras disponíveis, quando, na realidade, deveriam ser apenas nove - Foto: Reprodução

TRE/AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) anunciou nesta sexta-feira, 11, o reprocessamento da totalização dos votos referentes ao 1º turno das Eleições 2024 para o cargo de vereador no município de Anadia. O procedimento, que vai revisar a votação, será realizado no dia 17 de outubro (quinta-feira), às 14h30, no cartório eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, em Boca da Mata. A decisão foi tomada pelo magistrado Vinícius Augusto de Souza Araújo, conforme orientação da Presidência do TRE/AL, e o edital correspondente será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal na próxima segunda-feira.

A necessidade desse reprocessamento surgiu em razão de um erro no número de habitantes da cidade, que impactou a quantidade de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal. Devido à redução da população, o número correto de vereadores deveria ser nove, e não 11, como divulgado no resultado inicial das eleições. O equívoco foi resultado de um ofício incorreto enviado pela Câmara de Vereadores de Anadia à 48ª Zona Eleitoral. Duas vereadoras eleitas podem perder suas vagas no legislativo em função desse erro.

Após a orientação do TRE/AL, o juiz eleitoral Vinícius Araújo determinou que o cartório tomasse as medidas necessárias para o reprocessamento dos votos. Entre as providências estão a publicação de um edital de convocação, a realização do reprocessamento no Sistema de Gerenciamento da Totalização – SISTOT, e a emissão de um novo relatório com o “Resultado de Totalização”. Esses procedimentos buscam corrigir a divulgação anterior, que estava em desacordo com as normas eleitorais.

“É de se observar que a situação submetida a este Juízo originou-se de uma informação prestada de forma incorreta por uma autoridade e, efetivamente, ensejou uma situação de natureza peculiar que levou a Justiça Eleitoral a divulgar o resultado da totalização em desacordo com as normas vigentes, porém, as eventuais expectativas criadas pelos candidatos ou candidatas que verão sua situação modificada por um reprocessamento de totalização não eliminam a necessidade de observância das normas que norteiam esta matéria”, pontuou o magistrado eleitoral em sua decisão.

O edital da 48ª Zona Eleitoral já convoca representantes do Ministério Público, da OAB, dos partidos políticos e das federações que participaram das eleições municipais para acompanhar o processo de recontagem dos votos.

Redação com Jornal de Alagoas

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