Anadia/AL

10 de junho de 2026

Anadia/AL, 10 de junho de 2026

Vítimas de condições análogas à escravidão terão prioridade em benefícios sociais

Entre os principais dispositivos, estão a prioridade na concessão do Bolsa Família e o pagamento de seis meses de seguro-desemprego às vítimas desse crime.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 10 de junho de 2026

B.4

Foto: Thainá Salviato/Rádio Senado (com auxílio de IA)

Por Douglas Castilho

O plenário do Senado aprovou a proposta que estabelece medidas para proteger e acolher trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O projeto também altera diversas leis para incluir disposições sobre o combate ao trabalho escravo, a priorização de benefícios sociais para as vítimas e a facilitação do acesso à justiça.

Uma das novidades é preferência da população vitimada para receber do Bolsa Família . Outra inovação é que, para fiscalização, será possível entrar no domicílio em que ocorre a possível violação sem mandado judicial, necessitando, para isso, apenas de autorização do empregador ou do empregado residente no local.

O relator do projeto, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, reforçou a capacidade de fiscalização por parte do Governo.  (sen. Paulo Paim) – O Ministério do Trabalho tem estrutura e auditores extremamente capacitados. Sabemos da necessidade de ampliar os quadros de fiscalização na administração pública federal, não apenas em relação à fiscalização do trabalho, mas também em outras áreas do governo.

O texto ainda prevê a concessão de seis parcelas do seguro desemprego à pessoa resgatada e o direito ao abrigamento emergencial. O relator da matéria na CCJ, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, exaltou a proposta como medida de complemento à fiscalização.

(sen. Humberto Costa) – E essa rede de fiscalização que envolve o Ministério do Trabalho e a própria Justiça do Trabalho, ela funciona muito bem, mas óbvio, há aperfeiçoamentos a serem feitos e o mais importante é exatamente dar a essas pessoas que foram encontradas nessa condição a possibilidade de elas serem reinseridas a uma condição de trabalho justa e digna.

O projeto altera, ainda, o Código Penal para incluir pessoas em relação de trabalho doméstico como vítimas de lesão corporal no contexto de violência doméstica, ou seja, como circunstância qualificadora do crime, o que aumenta a pena. O texto vai à sanção presidencial.

Redação com Radio Senado

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