Por Felipe Ferreira
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou o fim da greve dos profissionais da Educação de Maceió atendendo a um pedido da Prefeitura da capital. A gestão de JHC aponta que a continuidade da mobilização afeta os serviços essenciais.
A decisão foi proferida pela juíza Adriana Carla Feitosa Martins que ainda fixou uma multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento por parte do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal).
Na ação declaratória de ilegalidade, a Prefeitura de Maceió apontou que a greve deflagrada pelo Sinteal traz prejuízos aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como o acesso à educação e à alimentação escolar.
O município propôs aumento de 5%, parcelado em duas etapas, aprovado por lei municipal. A proposta, contudo, foi rejeitada pela categoria, que decidiu, em assembleia, iniciar greve geral a partir de 5 de maio de 2025. Inicialmente, o Sinteal havia pedido um reajuste de 19,81%, depois o percentual foi reduzido para 13,06%.
A magistrada reconhece a legitimidade do direito à greve, mas aponta que a mobilização compromete os serviços públicos essenciais.
“A greve atenta contra direitos fundamentais das crianças e adolescentes, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou a juíza.
O Sinteal disse que ainda não foi notificado pela Justiça, mas não esclareceu se irão atender a decisão da magistrada.
Redação com 7 Segundos
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