Após a decisão, proferida recentemente, o candidato já foi convocado e cumpre os trâmites para a posse.

O impasse jurídico foi resolvido após o candidato procurar assistência da Defensoria ao perceber que sua vaga não seria preenchida voluntariamente pela gestão municipal.

A defensora pública Bruna Cavalcante fundamentou a ação com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem “direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito”.

Além do edital, a Defensoria utilizou a própria legislação local para comprovar a necessidade de pessoal. A Lei Municipal nº 367/2013, que criou a Guarda de Maravilha, estabelece a existência de 14 cargos efetivos. Segundo a defensora, isso indica a “presença de vagas e a demanda contínua pelo serviço” público na cidade.

Com a decisão favorável, o órgão reafirma o compromisso em garantir que a administração pública cumpra as regras dos certames e respeite o esforço dos candidatos aprovados.

*Cada Minuto