Este texto do Frei Boaventura Kloppenburg visa complementar outros, já publicados neste espaço, sobre o tema do espiritismo.
Para bem entendê-lo, porém, julgamos ser necessário que se leve em conta uma diferença sutil, feita pelo próprio bispo no início desta matéria, entre os “fenômenos mediúnicos” considerados em si mesmos, a interpretação que o espiritismo lhes dá e, ainda, a doutrina espírita.
A distinção é importante porque, ao dizer no item 1, abaixo, que “a Igreja nunca se pronunciou” sobre “a causa dos fenômenos mediúnicos”, Frei Boaventura não está se referindo à doutrina espírita, esta sim amplamente condenada pelo Magistério da Igreja. Quando o mesmo autor diz, ainda, que “nenhuma das várias interpretações propostas sobre a natureza ou a causa dos fenômenos mediúnicos — nem mesmo a interpretação espírita — foi censurada, rejeitada ou condenada oficialmente pela Igreja”, é importante separar, de um lado, o juízo espírita a respeito da mediunidade e, de outro, os princípios com os quais esse mesmo juízo é formulado.
Embora seja verdade que não existe nenhum pronunciamento oficial do Magistério condenando a interpretação espírita dos fenômenos mediúnicos, não é demais lembrar que existe, sim, por outro lado, uma série de ensinamentos magisteriais que fulminam muitos pontos doutrinais chave supostos, formalmente, pela interpretação que os espíritas dão da chamada “mediunidade”.
Basta recordar, por exemplo, as diversas declarações condenatórias que, ao longo dos séculos, a Igreja lançou contra as doutrinas preexistencialistas, ou seja, que afirmavam a preexistência da alma humana à criação do corpo. Tampouco faz falta elencar os vários documentos em que se confessa a fé comum da Igreja na criação direta da alma por Deus a partir do nada. As Sagradas Escrituras, além do mais, dão testemunho claro e inequívoco da unicidade da vida humana.
É claro, pois, que nada disso é compatível com os pressupostos teóricos com que o espiritismo, ao menos o de corte kardecista, pretende defender sua interpretação dos fenômenos mediúnicos.
Convém deixar bem clara a posição oficial da Igreja perante a fenomenologia do espiritismo. Pois tem havido confusão acerca deste ponto. E para evitar possíveis falsas interpretações, adjetivarei estes fenômenos simplesmente como “mediúnicos” e não como “espíritas”, visto que este último termo já especifica determinada interpretação do fenômeno.
Creio poder compendiar nos seguintes itens a posição oficial da Igreja:
1. Por seu magistério oficial a Igreja nunca se pronunciou nem sobre a verdade histórica, nem sobre a natureza, nem sobre a causa dos fenômenos mediúnicos ou próprios do espiritismo; por isso:
a) nenhuma das várias interpretações propostas sobre a natureza ou a causa dos fenômenos mediúnicos — nem mesmo a interpretação espírita — foi censurada, rejeitada ou condenada oficialmente pela Igreja;
b) não corresponde à verdade dizer que a Igreja endossa oficialmente a interpretação que vê nos fenômenos mediúnicos uma intervenção preternatural do demônio;
c) jamais a Igreja proibiu o estudo ou a investigação científica dos fenômenos mediúnicos.
O católico não está absolutamente proibido de estudar a metapsíquica ou a parapsicologia; pelo contrário, seria até muito de desejar que também os cientistas católicos e as universidades católicas se ocupassem mais intensa e sistematicamente com a fenomenologia mediúnica ou parapsíquica, seja para verificar sua verdade histórica, seja para investigar sua verdade filosófica ou sua causa.
2. O que a Igreja faz, fez e continuará a fazer, por ser esta sua missão específica, é recordar o mandamento divino que proíbe evocar os mortos ou outros espíritos quaisquer. Esta proibição vem de Deus, não da Igreja, que não tem nem autoridade nem competência para modificar ou revogar uma lei, determinação ou proibição divina.
Por isso:
a) Os defensores da interpretação espírita dos fenômenos mediúnicos não podem provocar, eles mesmos, novos fenômenos desta natureza, ainda que seja para fins de estudos; a razão disso é evidente: a provocação do fenômeno implicaria necessariamente uma evocação dos espíritos, ao menos na intenção. E isso foi proibido por Deus. Para fins de estudo, o homem não pode fazer coisas ilícitas e proibidas por Deus.
b) Como toda sessão espírita tem a finalidade própria e essencial de evocar espíritos ou de provocar a obtenção de comunicações ou mensagens do além, toda e qualquer sessão espírita é um ato de formal desobediência a uma lei divina e, por isso, gravemente proibida e pecaminosa.
c) Para resolver a questão moral da prática do espiritismo, pouco importa saber se os espíritas de fato conseguem ou não evocar espíritos em suas sessões; pois se o conseguem, não há dúvida a respeito da evocação e, por conseguinte, da desobediência; se não o conseguem, é certo que eles têm ao menos a intenção, o propósito ou a vontade deliberada de evocar e, portanto, de transgredir um mandamento divino; e isso basta para um pecado formal.
d) É, pois, a maliciosa ou pecaminosa intenção de querer evocar espíritos que torna ilícita e moralmente má a provocação de fenômenos mediúnicos em sessões espíritas, ainda que de fato sejam fenômenos puramente naturais e sem relação alguma com espíritos não-encarnados ou desencarnados.
e) Havendo, porém, certeza de que determinado fenômeno mediúnico ou metapsíquico é natural, e excluída expressamente a pecaminosa intenção de evocar qualquer espírito (bom ou mau, pouco importa), será lícito provocar o fenômeno, contanto que não seja prejudicial para a saúde. Parece, porém, que a repetição freqüente de certos fenômenos psíquicos (o transe, a escrita automática, a mesa dançante, o sonambulismo provocado etc.) pode causar perturbações psíquicas, desencadear distúrbios mentais em indivíduos predispostos, preparar o automatismo, concorrer para as alucinações, alterar as secreções internas, produzir delírios, prejudicar o sistema nervoso etc. Por isso, tais fenômenos devem ser provocados com muito critério, cautela e moderação, não em ambiente popular para distrair, mas em meios científicos para estudar.
Aqui convém recordar também a moção unânime aprovada pelo II Congresso Internacional de Ciências Psíquicas, reunido em Varsóvia, em 1922:
Considerando que os fenômenos metapsíquicos devem ser estudados por sociedades científicas e em laboratórios adequados, o Congresso emite um voto para que todas as produções ‘mediúnicas’, em salas de conferências, assim como as demonstrações públicas dos fenômenos ditos ‘ocultos’, sejam proibidas, legalmente, em todos os países, em virtude da influência nociva que podem exercer sobre o estado psíquico e nervoso das pessoas mais ou menos sensíveis que a elas assistem.
É necessário lembrar também a advertência feita por Pio XII numa alocução à Sociedade Italiana de Anestesiologia (24-2-1957). Reconhecia o papa a liceidade da hipnose “praticada pelo médico, ao serviço de um fim clínico, observando as precauções que a ciência e a moral médicas requerem, tanto do médico que a emprega, como do paciente que a aceita”. Pio XII insistia então no seguinte aviso:
Mas não queremos que se estenda, pura e simplesmente, à hipnose em geral o que dissemos da hipnose ao serviço do médico. Com efeito, esta, como objeto de investigação científica, não pode ser estudada por quem quer, mas por um sábio e dentro dos limites morais que valem para toda atividade científica. Não é este o caso de qualquer círculo de leigos ou eclesiásticos que a praticassem como coisa interessante, a título de pura experiência ou mesmo por simples passatempo.
*Redação com Padre Paulo Ricardo