Anadia/AL

23 de outubro de 2026

Anadia/AL, 23 de outubro de 2026

Ministro do TSE barra suspensão de canal Exército do Lula sem decisão do plenário da Corte

Segundo o ministro Floriano de Azevedo Marques, o presidente do TSE, Kassio Nunes, também não poderá usar competências das plataformas digitais para impor novas restrições à campanha do PT.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 23 de outubro de 2026

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André Janones, Lula, Kassio Nunes Marques e Floriano de Azevedo Marques | Crédito: Ricardo Stuckert I Antonio Augusto/TSE I Tom Molina/STF

Por Leonardo Lucena

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, não poderá voltar a suspender administrativamente o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). De acordo com a decisão, eventuais medidas para interromper ou restringir o funcionamento da plataforma de mobilização de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dependem de uma decisão judicial do plenário do tribunal.

O magistrado também proibiu que Nunes Marques utilize as competências administrativas de fiscalização das plataformas digitais para impor novas restrições ao “Exército do Lula”. A determinação permanece em vigor até que o plenário da Justiça Eleitoral examine a controvérsia em um processo judicial.

Em sua decisão, o ministro Floriano de Azevedo ordenou que a Presidência do TSE “se abstenha de exercer sua competência administrativa (…) para determinar a suspensão, retirada ou restrição o funcionamento do Canal designado ‘Exército de Lula’ até que sobrevenha alguma decisão de Plenário”.

A medida não impede que a Justiça Eleitoral analise denúncias relacionadas ao conteúdo divulgado no canal. O ministro estabeleceu uma distinção entre as competências administrativas da Presidência do TSE e as decisões que os integrantes da Corte podem adotar no exercício de suas atribuições judiciais.

Com isso, uma eventual suspensão continua juridicamente possível, mas dependerá de deliberação do plenário em processo judicial. A controvérsia também integra uma ação de investigação judicial eleitoral que tramita na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

● Campanha de Lula questiona atuação de Nunes Marques

A coligação Brasil Pronto Pra Mais apresentou o mandado de segurança na quarta-feira (21), após uma sequência de decisões que afetaram o funcionamento do canal administrado por Janones.

A defesa de Lula argumentou que a Presidência do tribunal ultrapassou os limites de suas atribuições administrativas ao determinar restrições contra usuários de plataformas digitais. Os advogados também apontaram o risco de novas medidas antes da votação do segundo turno.

A campanha petista sustentou que eventuais irregularidades precisam passar por análise judicial, com avaliação das publicações questionadas, em vez de resultar automaticamente na suspensão integral de um espaço de comunicação política.

Os representantes da coligação também acusaram a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário de Lula na disputa presidencial, de apresentar sucessivas iniciativas judiciais e administrativas para restringir o funcionamento do canal. A equipe do senador, por sua vez, afirma que o grupo divulga conteúdos que violam as regras eleitorais.

● Decisões anteriores

A disputa sobre o “Exército do Lula” ganhou dimensão judicial em 11 de outubro, quando Nunes Marques determinou a suspensão do canal após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.

Na ocasião, o presidente do TSE considerou que o espaço reproduzia informações que a Justiça Eleitoral já havia classificado como falsas. A campanha de Flávio citou publicações relacionadas ao Bolsa Família, às aposentadorias e a outras propostas atribuídas ao candidato do PL.

Horas depois, o então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a ordem e restabeleceu provisoriamente o funcionamento do canal, ao considerar que o caso já integrava um procedimento judicial.

Em 13 de outubro, Nunes Marques voltou a impor restrições, desta vez impedindo novas publicações e a entrada de seguidores até que a campanha regularizasse o registro do endereço eletrônico do canal perante o TSE.

Após o cumprimento dessa exigência, o presidente do tribunal autorizou a retomada das atividades, condicionada ao intervalo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.

● Disputa envolve fiscalização das plataformas digitais

A nova decisão ocorre em meio ao debate sobre os limites da fiscalização eleitoral de canais de comunicação administrados por apoiadores de candidatos.

Na quinta-feira (22), Nunes Marques havia determinado que a Meta, responsável pelo WhatsApp, apresentasse informações técnicas sobre o funcionamento do “Exército do Lula”, incluindo mecanismos de distribuição de mensagens e possíveis práticas de ampliação coordenada de alcance.

A campanha de Lula contestou a possibilidade de que essas diligências administrativas servissem de fundamento para uma nova suspensão. A defesa também argumentou que o procedimento poderia gerar determinações paralelas às da investigação judicial já em andamento.

O canal administrado por Janones tornou-se um dos instrumentos de comunicação dos apoiadores de Lula durante a campanha presidencial. A plataforma permite a divulgação de mensagens para milhões de seguidores, o que ampliou sua presença na disputa eleitoral e motivou questionamentos da oposição.

# Redação C/ Brasil 257

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