Anadia/AL

30 de novembro de 2024

Anadia/AL, 30 de novembro de 2024

Porto Calvo vai ter que readequar o transporte escolar após ação do Ministério Público

O MPAL também requereu que fosse determinada a readequação do calendário escolar na eventualidade da necessidade de se suspender as aulas para a regularização do serviço, como também a proibição imediata de circulação dos veículos que não atendiam aos requisitos legais.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 10 de abril de 2024

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Divulgação/MPAL

Depois da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, em 2022, em desfavor do município de Porto Calvo por conta de inconformidades no transporte escolar, o Poder Judiciário determinou que a Prefeitura regularize, dentro de 15 dias, o serviço ofertado aos alunos da rede pública de ensino. Para além disso, o Executivo também deverá informar, com base na Lei de Acesso à Informação, todos os detalhes a respeito da frota utilizada e dos motoristas que fazem esse tipo de transporte. A ação é fruto do projeto Transporte Legal, idealizado pelo MPAL.

A ACP foi proposta pelo promotor de Justiça Paulo Barbosa de Almeida Filho, titular da 1ª Promotoria de Justiça daquela comarca, e pelo promotor de Justiça Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do Ministério Público. A petição foi ajuizada após constatação de algumas irregularidades no transporte escolar realizado pela Prefeitura de Porto Calvo, a exemplo de falta de documentos que comprovassem a realização das inspeções semestrais nos veículos, serviço obrigatório à circulação dos ônibus, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

O MPAL também requereu que fosse determinada a readequação do calendário escolar na eventualidade da necessidade de se suspender as aulas para a regularização do serviço, como também a proibição imediata de circulação dos veículos que não atendiam aos requisitos legais.

Por fim, o Ministério Público solicitou a publicidade ativa, irrestrita e atualizada da relação de veículos, inspeções semestrais respectivas e motoristas, seja em portal na internet ou através do aplicativo Transporte Legal (criado pelo Ministério Público), e que a Prefeitura de Porto Calvo informe o número total de alunos da rede e as rotas feitas por cada ônibus ou van, além das escolas atendidas e o número de viagens de cada carro.

TNH1 tenta contato com a prefeitura de Porto Calvo, e caso um posicionamento seja emitido pelo município, a resposta será inserida nesta matéria.

Decisão favorável

O Poder Judiciário acatou os pedidos formulados na ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça, reconhecendo a necessidade da readequação do serviço e do fornecimento das informações necessárias para o devido acompanhamento por parte do Ministério Público e dos moradores da cidade. Para a regularização do transporte escolar, foi estabelecido prazo de 15 dias à Prefeitura, sob o argumento de que tal demanda está diretamente ligada ao risco à saúde e à segurança de crianças, adolescentes e adultos que fazem uso de veículos.

A decisão também determina ao município que seja garantido aos estudantes o direito à Educação através de transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança, devidamente inspecionados e autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), tanto em relação aos veículos como em relação aos motoristas.

Já com relação ao cumprimento da LAI, o Judiciário deu prazo de 30 dias para que o Município de Rio Largo abasteça com as informações necessárias o portal da transparência ou, se preferir, o aplicativo Transporte Legal. O descumprimento das determinações está sujeito a aplicação de multa por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 15 mil.

Transporte Legal

O MPAL criou o aplicativo ‘Transporte Legal’, sistema que permite o controle social da qualidade do transporte escolar, atendendo, assim, os deveres de informação ativa do ente público. O app garante o aperfeiçoamento da própria gestão pública do transporte escolar, com funcionalidades próprias e voltadas ao gestor público.

Fonte: TNH1

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