A apreensão ocorreu no km 423 da BR-316, no município de Peritoró, no Maranhão.

Durante a fiscalização, o condutor do caminhão-trator que transportava a madeira apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida e a informou que a carga não possuía documentação fiscal nem licença ambiental para o transporte. Ainda segundo o condutor, a carga oriunda de Jacundá, no Pará, seria entregue em Arapiraca.

O motorista também não apresentou o Guia Florestal (GF), documento obrigatório para o transporte de produtos de origem florestal. Ele foi enquadrado no crime previsto no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, que trata do transporte, comercialização ou armazenamento de produtos florestais sem a devida autorização legal.

O homem assinou um termo de compromisso e foi liberado, Já o veículo e a carga ficaram retidos no posto local da PRF.

Redação com Cada Minuto 

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