A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei 2.195/2024, que estabelece de forma definitiva que qualquer relação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente menor de 14 anos será considerada crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, histórico sexual ou gravidez.
A proposta segue agora para votação no Plenário, em regime de urgência, e busca impedir brechas jurídicas que possam ser usadas para absolver acusados desse tipo de crime.
De acordo com o texto, toda criança nessa faixa etária é presumidamente vulnerável, mesmo que a relação tenha sido aceita pela própria vítima, pelos pais ou tenha resultado em gestação. O objetivo é reforçar a proteção legal e moral de crianças e adolescentes diante de interpretações divergentes da Justiça.
O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após a repercussão de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deixou de reconhecer o crime de estupro de vulnerável em um caso no qual um homem de 19 anos manteve relação com uma menina de 12, resultando em gravidez. No julgamento, os ministros levaram em conta que o relacionamento teria sido consentido e aceito pela família, o que gerou forte reação pública.
A relatora da proposta, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que a medida traz segurança jurídica e impede que tribunais relativizem a gravidade do crime.
“O projeto deixa claro que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena. Ele elimina interpretações que possam mitigar a gravidade do estupro ou revitimizar a pessoa violentada”, afirmou.
Com a aprovação, o texto reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, tornando inviável qualquer justificativa que tente atenuar a responsabilidade do agressor.
Redação com Unica News
















