O ministro fundamentou sua decisão na conclusão do relatório final pela Polícia Federal na semana anterior, considerando que não há mais justificativas para a manutenção do sigilo processual. A PGR, agora, dispõe de 15 dias para solicitar novas diligências, requerer o arquivamento ou apresentar denúncia.
O processo em questão tem como figura central o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e investiga a possível entrada ilegal no país de joias provenientes da Arábia Saudita, além de supostas tentativas fraudulentas de reaver as peças.
A investigação revelou a atuação de uma organização criminosa que desviava e vendia presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro.
De acordo com as normas do TCU, esses presentes deveriam ser incorporados ao GADH – Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, órgão da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, não podendo permanecer no acervo pessoal de Bolsonaro.
As investigações apontam que os desvios começaram em meados de 2022 e se estenderam até o início do ano passado, sendo operacionalizados pelo ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid.
Bolsonaro está sob suspeita de ter cometido os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também foram indiciadas outras 11 pessoas – todas por associação criminosa, 7 por peculato, 9 por lavagem de dinheiro e 1 por advocacia administrativa:
- Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia de Bolsonaro (peculato e associação criminosa);
- José Roberto Bueno Júnior, ex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro);
- Julio César Vieira Gomes, auditor-fiscal e ex-secretário da Receita peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa);
- Marcelo da Silva Vieira, chefe do gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República no mandato de Bolsonaro (peculato e associação criminosa);
- Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro);
- Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento Albuquerque (peculato e associação criminosa);
- Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro);
- Fabio Wajngarten, advogado de Bolsonaro e ex-secretário de Comunicação (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
- Frederick Wassef, advogado do ex-presidente (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
- Mauro Cesar Lourena Cid, general da reserva do Exército (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
- Osmar Crivelatti, assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro e associação criminosa).
*Redação com Migalhas