A decisão foi motivada pela reiterada omissão do município em atender às obrigações assumidas no acordo, mesmo após diversas tentativas de resolução voluntária promovidas pelo procurador da República Lucas Horta, responsável pelo caso. O procurador realizou reuniões, diligências de campo e diversas manifestações buscando o cumprimento voluntário do TAC, mas as medidas necessárias para a proteção ambiental permanecem negligenciadas, mesmo após oito anos da assinatura do acordo.

As obrigações previstas no TAC envolvem ações essenciais para a proteção da APA, incluindo medidas de ordenamento, saneamento básico e destinação adequada de resíduos sólidos, com vistas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável da região.

Na decisão, a Justiça Federal determinou que o município comprove, no prazo de 20 dias úteis, as providências necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. Os recursos oriundos das multas deverão ser destinados à APA de Piaçabuçu, conforme previsto no próprio TAC.

A decisão também levou em consideração relatos do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL), encaminhados ao MPF no último dia 9 de janeiro, que apontam descarte irregular de resíduos sólidos no interior da APA. Essa situação reforçou a urgência de medidas concretas para evitar novos danos ao meio ambiente local.

“O descumprimento prolongado do TAC assinado em 2016 tem causado graves riscos à preservação da APA de Piaçabuçu, que é uma área de grande importância ecológica, além das próprias comunidades ali instaladas. Esperamos que, com essa decisão, o município cumpra integralmente as obrigações pactuadas, garantindo a proteção do meio ambiente e a qualidade de vida da população local”, afirmou o procurador.

Redação com Cada Minuto

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