Por Ivan Longo
A chamada PEC da Blindagem, proposta que dificulta investigações de parlamentares, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (16), enfrentará forte resistência no Senado. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que, no Senado, a proposta “não passa de jeito nenhum” e foi direto sobre a matemática da Casa: “não tem 49 votos” para aprovar uma emenda constitucional.
Além de considerar o conteúdo da proposta um retrocesso, Otto Alencar lembrou, em entrevista ao site G1, que a impopularidade da PEC e a proximidade do calendário eleitoral tornam ainda mais improvável qualquer aval dos senadores. Diferentemente da Câmara, a CCJ do Senado analisa admissibilidade e mérito, o que aumenta o peso da posição do colegiado e dificulta o avanço da matéria.
PEC da Blindagem aprovada na Câmara
Na Câmara, a articulação de bolsonaristas e centrão garantiu placares folgados: 353 a 134 no primeiro turno e 344 a 133 no segundo. A votação ocorreu no mesmo dia em que Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que vive nos Estados Unidos, foi escolhido líder da minoria.
Parlamentares governistas e do campo progressista classificaram o texto como um salvo-conduto para a impunidade. A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirmou:
O que diz a PEC da Blindagem
A PEC estabelece que parlamentares só poderão ser alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF, não por instâncias inferiores.
Antes de processar um parlamentar, o STF deverá solicitar autorização à Câmara e ao Senado.
Deputados e senadores deverão autorizar o processamento do colega por maioria absoluta, em até 90 dias a partir do recebimento do pedido.
Em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas, para que, pelo voto secreto da maioria, se autorize ou não a prisão e a formação de culpa do parlamentar.
A PEC amplia o foro privilegiado para incluir presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.
Com a mudança, presidentes de partidos, assim como o Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, ministros do STF e o Procurador-Geral da República, serão processados e julgados originariamente no STF em infrações penais comuns.
Redação com Revista Fórum
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