Anadia/AL

1 de novembro de 2025

Anadia/AL, 1 de novembro de 2025

Senado arquiva PEC que definia novas regras sobre inviolabilidade do mandato parlamentar

A proposta da emenda à Constituição (PEC 3/2021) que definia novas regras sobre a inviolabilidade do mandato de parlamentares foi definitivamente arquivada pelo Senado nesta quarta-feira (24) - 08h45min

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 25 de setembro de 2025

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Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

◼️ Por Alexandre Campos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, arquivou a proposta de emenda à Constituição que voltava a exigir autorização, pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado, para a prisão em flagrante e a abertura de processo criminal contra parlamentares no Supremo Tribunal Federal.

O texto da PEC ainda estendia o foro por prerrogativa de função aos presidentes de partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Se essa medida fosse aprovada, essas autoridades somente poderiam ser julgadas, por infrações penais comuns, pelo S-T-F.

Antes de ser encaminhada para o Plenário, a PEC foi rejeitada unanimemente pela Comissão de Constituição e Justiça. Davi Alcolumbre explicou que regimentalmente o destino da PEC já estava selado. Não há o que se esclarecer em relação à tramitação desta proposta. Assim, tendo em vista que a Comissão de Constituição e Justiça, de forma unânime, concluindo no seu parecer, pela sua inconstitucionalidade e injuricidade e, no mérito, pela sua rejeição, esta presidência, com amparo regimental claríssimo, determina o seu arquivamento sem deliberação de plenário.

Para o líder da oposição, senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, a PEC só avançou na Câmara dos Deputados, por causa do atual desequilíbrio de forças entre os poderes Judiciário e Legislativo. Na opinião dele, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal colocam em xeque a inviolabilidade e o exercício do mandato parlamentar, o que inviabiliza a própria democracia.

Eu acho que é essencial a vigilância de todos nós nesse processo, e que a própria sociedade, que vez por outra desperta de uma eventual letargia, observe que o equilíbrio dos poderes é a essência da democracia liberal. Não dá para ninguém ficar acima da lei, nem deputados, nem senadores, nem presidente da república, nem prefeito, nem governador, nem tão pouco juízes, nem ministro do Supremo da Federal. Pela Constituição, a matéria que constar numa PEC rejeitada não poderá ser objeto de uma outra proposta no mesmo ano.

◼️ Redação com Radio Senado


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