Aumentar a velocidade permitida em uma via em apenas 5% pode elevar em até 20% o número de mortes entre usuários que circulam por ela. Os dados são da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e serviram de base para a nova diretriz Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária.
O documento surge em meio à recente vigência da medida provisória que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de fazer exames de aptidão física e mental.
Em nota, a Abramet avalia que a diretriz consolida dados científicos que reforçam que decisões administrativas no trânsito precisam considerar os limites biomecânicos do corpo humano e o impacto direto da velocidade na gravidade dos sinistros.
“A diretriz parte de um princípio central: o corpo humano possui limites biomecânicos inegociáveis e eles devem ser o ponto de partida das políticas públicas de trânsito”, destacou o comunicado.
Em suma, o documento demonstra que a energia liberada em um sinistro cresce exponencialmente com a velocidade e rapidamente ultrapassa a capacidade fisiológica de absorção do impacto, sobretudo entre usuários vulneráveis das vias, como pedestres, ciclistas e motociclistas.
“A diretriz evidencia que não estamos lidando apenas com comportamento ou engenharia, mas com limites biológicos. Quando esses limites são ignorados, o resultado é o aumento de mortes e sequelas graves, mesmo em velocidades consideradas legais”, avaliou o presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior.
Dados – O documento mostra que pequenas reduções de velocidade geram quedas expressivas no risco de morte, enquanto acréscimos aparentemente modestos elevam de forma desproporcional a gravidade dos sinistros.
A diretriz também chama atenção para o impacto crescente da expansão da frota de SUVs e de veículos com frente elevada, associados a maior risco de lesões fatais em pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades moderadas.
A norma evidencia ainda que, em colisões com usuários fora do veículo, a velocidade responde por cerca de 90% da energia transferida ao corpo da vítima.
A diretiva cita que dados recentes do DataSUS mostram que pedestres, ciclistas e motociclistas respondem por mais de três quartos das internações hospitalares relacionadas ao trânsito, “cenário agravado pela combinação entre alta velocidade, infraestrutura inadequada e baixa proteção física”.
Renovação da CNH – A diretriz aborda ainda implicações para a atuação de médicos do tráfego, tema avaliado pela Abramet como “especialmente sensível” diante do cenário de renovação automática da CNH.
“O documento reforça que condições clínicas como envelhecimento, doenças neurológicas e cardiovasculares, distúrbios do sono, osteoporose e sequelas de traumatismos reduzem significativamente a tolerância humana a impactos e à desaceleração, exigindo avaliação periódica e individualizada pelo médico do tráfego.”
A diretriz demostra, portanto, que a aptidão para dirigir não é um estado permanente, mas varia conforme a condição de saúde, a idade e o contexto de exposição ao risco.
Recomendações – A norma também apresenta recomendações para gestores públicos, instituições de ensino e sociedade, defendendo a adoção de limites de velocidade compatíveis com a tolerância humana, além de políticas permanentes de gestão da velocidade e campanhas educativas.
“Ao reunir dados epidemiológicos, biomecânicos e clínicos, a Abramet reforça que decisões sobre trânsito não podem se apoiar apenas na fluidez ou na conveniência administrativa”, destacou a Abramet.
Entenda – O programa de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), regulamentado pela Medida Provisória 1327/2025, beneficiou 323.459 condutores na primeira semana de validade.
A medida inclui motoristas que estão no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e economizou R$ 226 milhões, que seriam pagos em taxas, exames e custos administrativos.
A maior parte dos beneficiados são motoristas com a CNH de categoria B, exclusiva para carros, com 52% de renovações automáticas.
Condutores com a licença AB, que permite dirigir carros e motocicletas, foram 45% dos beneficiados e aqueles que dirigem somente motocicletas (categoria A) somaram 3% das renovações automáticas. Os demais são condutores profissionais (categorias C e D).
Para fazer parte do RNPC, o condutor não pode ter tido registro de infrações de trânsito nos últimos 12 meses e deve realizar o cadastro no aplicativo por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Exceções – Alguns grupos de motoristas não terão direito ao processo automático e devem continuar procurando os Detrans estaduais. É o caso de motoristas com 70 anos ou mais, que precisam renovar o documento a cada três anos.
Também é o caso daqueles que tiveram a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que demandem acompanhamento contínuo de saúde, além daqueles com o documento vencido há mais de 30 dias.
Para os motoristas com mais de 50 anos, que precisam renovar a CNH a cada cinco anos, o processo automático será permitido uma única vez.
Fonte: TNH1

















