A medida foi proferida pelo desembargador Mauricio Cesar Breda Filho, relator da Representação Eleitoral nº 0600383-55.2026.6.02.0000, ajuizada pela Direção Estadual da Federação União Progressista em Alagoas contra o instituto de pesquisa e a emissora de rádio.

Segundo a decisão, o levantamento, que avaliava intenções de voto para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026, deixou de apresentar informações consideradas obrigatórias para garantir a transparência e a confiabilidade dos resultados.

Entre as inconsistências apontadas pelo TRE-AL estão a ausência de dados sobre os municípios e bairros pesquisados, a quantidade de entrevistados por setor censitário e a distribuição da amostra por critérios como gênero, faixa etária, escolaridade e nível econômico. Para a Justiça Eleitoral, a falta desses elementos impede a verificação da representatividade da pesquisa em relação ao eleitorado alagoano.

Outro ponto destacado na decisão diz respeito ao documento complementar anexado ao registro da pesquisa. Com 675 páginas, o arquivo foi assinado antes mesmo do início da coleta de dados, circunstância que, segundo o relator, compromete a credibilidade das informações apresentadas e impossibilita confirmar que o material corresponda à amostra efetivamente pesquisada.

Com a liminar, fica proibida a divulgação dos resultados da pesquisa em portais de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagens e qualquer outro meio de comunicação. O descumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de R$ 10 mil.

Redação com Cada Minuto