Mais de 600 pessoas privadas de liberdade em Alagoas foram identificadas como integrantes ou vinculadas a organizações criminosas. O dado consta em portaria publicada nesta quinta-feira (16) pela 16ª Vara Criminal de Maceió – Execuções Penais.
O documento institui o Protocolo de Gestão de Informações Estratégicas Relativas às Organizações Criminosas, que estabelece um fluxo permanente de compartilhamento de informações entre a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e o Poder Judiciário.
A medida foi assinada pelos juízes Alexandre Machado de Oliveira, Nelson Fernando de Medeiros Martins e Allysson Jorge Lira de Amorim, responsáveis pela Vara de Execuções Penais.
Segundo o juiz Alexandre Machado, o protocolo busca padronizar a gestão das informações sobre presos com ligação a facções criminosas e fortalecer a inteligência do sistema prisional. “O novo protocolo cria uma classificação administrativa de risco, destinada exclusivamente ao gerenciamento penitenciário e ao compartilhamento de informações entre os órgãos responsáveis pela execução penal”, afirmou o magistrado.
A classificação será realizada pela Seris com base em critérios técnicos, utilizando informações de decisões judiciais, relatórios da Polícia Penal, órgãos de inteligência e procedimentos disciplinares. Conforme a portaria, a medida não constitui punição disciplinar nem restringe direitos dos custodiados.
Quatro níveis de classificação
O protocolo estabelece quatro categorias para os presos identificados com vínculo a organizações criminosas:
• Nível 1: lideranças de facções;
• Nível 2: integrantes com funções estratégicas, como logística, arrecadação e transmissão de ordens;
• Nível 3: presos com indícios concretos de integração à organização criminosa;
• Nível 4: egressos monitorados, beneficiados com progressão de regime ou outras medidas, mas que ainda apresentam indícios de vínculo com facções.
Além da classificação, a portaria determina que a Seris encaminhe relatórios mensais à Vara de Execuções Penais e comunique imediatamente situações consideradas graves, como planos de fuga, rebeliões, ataques contra agentes públicos e reorganização de facções criminosas.
Segundo Alexandre Machado, a iniciativa pretende tornar mais eficiente a análise de pedidos relacionados à execução penal, como progressão de regime, trabalho externo, transferências e inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sempre com análise individual de cada caso.
A portaria também estabelece regras para o tratamento sigiloso das informações e amplia a integração entre a Vara de Execuções Penais, Seris, Polícia Penal, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos da segurança pública.
Fonte: 7 Segundos

















