Anadia/AL

1 de agosto de 2026

Anadia/AL, 1 de agosto de 2026

Homem é condenado a 14 anos de prisão por assassinato a facadas, em Teotônio Viela

Crime ocorreu no dia 20 de julho de 2025

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 1 de agosto de 2026

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

O réu Lenildo dos Santos Silva,  de 40 anos de idade, foi condenado a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, em júri popular ocorrido na quinta-feira (30), em Teotônio Vilela. Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado que teve como vítima José Raimundo Batista dos Santos, crime ocorrido na mesma cidade no dia 20 de julho de 2025.

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) foi representado pelo promotor de Justiça Magno Alexandre Moura, que pediu  a condenação do réu e ressaltou que o órgão está servindo à sociedade, combatendo o crime e buscando justiça.

Conforme consta nos autos, réu e vítima tiveram uma discussão por motivo banal, na feira livre do município, onde Lenildo dos Santos possuía uma barraca e comercializava bebidas. Após a discussão, José Raimundo foi embora e, quando já estava afastado cerca de 250 metros do local do desentendimento, foi alcançado pelo réu, que estava armado com uma faca.

Ainda segundo os autos, Lenildo dos Santos desferiu múltiplos e violentos golpes de faca contra a vítima, mesmo quando ela já estava caída no chão. A faca quebrou, ficando a lâmina cravada no pescoço de José Raimundo. Lenildo dos Santos também se feriu e buscou atendimento médico em uma unidade de saúde de Teotônio Vilela, tendo informado um nome falso e omitido o motivo real do ferimento.

Segundo o promotor de Justiça Magno Alexandre Moura, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de meio cruel e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. “Essa decisão dos Jurados é uma resposta justa à família, à população de Teotônio e a toda sociedade alagoana. A justiça se revelou através da não absolvição do réu, que já estava preso, permanece no Sistema Prisional para cumprir a pena, o que demonstra que não houve impunidade. Agora resta a ressocialização”, assinalou.

O júri foi conduzido pelo juiz Rafael Maia Correa e refere-se aos Autos nº 0700222-03.2025.8.02.0071.
Fonte: NN1

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