Anadia/AL

24 de junho de 2026

Anadia/AL, 24 de junho de 2026

Justiça eleitoral de Alagoas reverte cassação e mantém prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira, no cargo

A decisão foi tomada durante sessão realizada na última segunda-feira, 22, quando os desembargadores julgaram o recurso apresentado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 24 de junho de 2026

Politica

Bruno Teixeira, prefeito de Maribondo - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter nos cargos o prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSB), e o vice-prefeito José Ubiratan Ferreira Nunes (MDB), revertendo a cassação dos diplomas e a inelegibilidade que haviam sido impostas pela Justiça Eleitoral em primeira instância, por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

A decisão foi tomada durante sessão realizada na última segunda-feira, 22, quando os desembargadores julgaram o recurso apresentado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral Ney Alcântara, que concluiu não haver provas suficientes para sustentar as acusações contra os gestores.

A ação havia sido proposta em setembro do ano passado pela coligação “Competência para Continuar”. Segundo a denúncia, Bruno Zeferino e José Ubiratan teriam obtido vantagem eleitoral por meio da promoção de eventos de grande porte ainda durante o período de pré-campanha, entre eles o bloco carnavalesco “Maribondo 40 Graus” e um “Show de Prêmios” em homenagem ao Dia das Mães.

De acordo com a acusação, durante as festividades teriam sido distribuídos brindes, benefícios e até uma motocicleta, o que poderia comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. O processo ressaltava ainda que, em um município com 11.101 eleitores aptos, mais de 3.500 pessoas teriam sido beneficiadas diretamente durante os eventos carnavalescos.

Apesar disso, o TRE-AL entendeu que não ficou comprovado o uso indevido da estrutura administrativa do município nem a existência de vínculo direto entre os eventos realizados e uma vantagem eleitoral concreta para os investigados e os desembargadores decidiram afastar a cassação e a inelegibilidade anteriormente determinadas.

O caso ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Redação com Extra Alagoas

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