Na ação proposta pelo procurador da República Lucas Horta, o MPF demonstrou que o réu foi autuado nove vezes pelo ICMBio entre 2024 e 2025 por promover passeios turísticos sem a autorização exigida para atuação na unidade de conservação. Segundo o MPF, a repetição das infrações evidencia que as penalidades administrativas aplicadas até então não foram suficientes para impedir a continuidade da atividade irregular, colocando em risco um dos mais importantes ecossistemas recifais do país.

Ao analisar o pedido, o juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando que a proteção ambiental exige atuação preventiva diante da possibilidade de danos de difícil ou impossível reparação. A decisão também ressalta que a autorização expedida posteriormente pelo ICMBio para algumas embarcações não afasta as infrações praticadas anteriormente nem elimina a necessidade de adoção de medidas para impedir novas irregularidades.

Entre as determinações judiciais, o réu deverá se abster imediatamente de promover passeios turísticos ou qualquer outra atividade comercial na APA Costa dos Corais utilizando embarcações sem autorização válida do ICMBio. A decisão também proíbe a utilização do Catamarã Galileia I enquanto não houver autorização específica do órgão ambiental e determina que embarcações autorizadas observem rigorosamente todas as condições previstas no Plano de Manejo e nas normas de uso público da unidade de conservação.

A Justiça determinou ainda a lacração dos motores do Catamarã Galileia I e de outras embarcações eventualmente utilizadas pelo réu sem autorização válida, cabendo ao ICMBio identificar os bens irregulares, realizar a fiscalização e promover inspeções mensais para verificar o cumprimento da decisão. Em caso de violação dos lacres ou de continuidade da atividade irregular, foi autorizada a busca e apreensão das embarcações, com apoio da Polícia Federal, da Capitania dos Portos ou de outros órgãos competentes, se necessário.

A decisão estabelece multa de R$ 15 mil por embarcação e para cada episódio de descumprimento, incluindo a realização de passeios sem autorização, o uso de embarcações em desacordo com as regras estabelecidas, a violação dos lacres ou qualquer tentativa de burlar a ordem judicial.

Na ação, o MPF sustenta que o controle das atividades turísticas na APA Costa dos Corais é indispensável para garantir a conservação dos recifes, ordenar o uso público da unidade de conservação e assegurar que a atividade turística ocorra dentro da capacidade de suporte ambiental definida pelo Plano de Manejo e pelas normas do ICMBio. A atuação busca prevenir danos ao patrimônio ambiental e assegurar a efetividade da proteção conferida à maior unidade de conservação marinha costeira do país.

Redação com Cada Minuto