Anadia/AL

7 de novembro de 2026

Anadia/AL, 7 de novembro de 2026

Presidente do Tribunal de Justiça derruba liminar e libera posse de Otávio Lessa na Arsal

Fábio Bittencourt apontou ausência de prova concreta de ilegalidade na nomeação e determinou que a Corregedoria apure a atuação do juiz plantonista Léo Dennisson.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 7 de novembro de 2026

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Otávio Lessa 📸 Jonathas Maresia

Por Jonathas Maresia

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio Bittencourt, derrubou, nesta sexta-feira (6), a liminar que impedia a posse do conselheiro Otávio Lessa como diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal). Com a decisão, o decreto de nomeação recupera sua eficácia e o procedimento de investidura pode avançar.

A decisão atende a um pedido apresentado pelo Governo de Alagoas e pela Arsal. A liminar anterior havia sido concedida pela Vara Plantonista Cível em uma ação popular ajuizada pelo governador eleito JHC.

Além de suspender o Decreto Estadual nº 113.415/2026, a medida impedia a posse e o exercício de Otávio Lessa no cargo. Também estabelecia multa diária pessoal de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias, para a autoridade responsável por eventual descumprimento.

Ao analisar o caso, Fábio Bittencourt afirmou que a nomeação está amparada pela legislação estadual vigente e seguiu o procedimento previsto. Otávio Lessa foi indicado pelo Poder Executivo, submetido a sabatina e teve o nome aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas.

Segundo o presidente do TJAL, não foram apresentadas, nesta fase inicial do processo, provas robustas de ilegalidade ou de desvio de finalidade capazes de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.

A decisão destacou que a suspensão de um ato do Poder Público não pode se apoiar apenas em alegações abstratas, inferências cronológicas ou insatisfação decorrente da alternância política. Para o desembargador, é necessária a demonstração objetiva de que a competência administrativa foi utilizada para uma finalidade irregular.

O presidente do TJAL também ponderou que o mandato de cinco anos, com duração superior ao período do governo responsável pela nomeação, decorre da legislação aprovada para a Arsal. Na avaliação apresentada, esse modelo busca garantir estabilidade e independência à atividade regulatória diante das mudanças de governo.

Fábio Bittencourt ressaltou ainda que a nomeação não resultou de decisão isolada do Executivo. O procedimento contou com a participação da Assembleia Legislativa, que realizou a sabatina e aprovou a indicação.

● Plantão é questionado

Outro ponto central da decisão foi a atuação do juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, que, durante o plantão da Vara Cível, concedeu a liminar posteriormente derrubada pelo presidente do TJAL.

Para Fábio Bittencourt, não ficou demonstrada uma situação de urgência concreta que justificasse a análise do pedido durante o plantão judicial. A decisão de Léo Dennisson considerou que a posse poderia ocorrer a qualquer momento durante o fim de semana prolongado, antes da retomada do expediente forense.

O presidente do TJAL, porém, avaliou que a eventual investidura não impediria o controle judicial posterior nem produziria uma situação irreversível. Segundo ele, não bastava apontar a possibilidade abstrata da posse. Seria necessário demonstrar que o ato estava prestes a ocorrer e que a espera pelo expediente regular causaria prejuízo grave ou de difícil reparação.

O desembargador também determinou o envio de uma cópia integral do processo à Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. O órgão deverá tomar ciência do caso e avaliar as providências cabíveis quanto à atuação do magistrado plantonista, especialmente em relação ao cumprimento dos requisitos e limites estabelecidos para o plantão judicial.

● Suspeição rejeitada

JHC também havia questionado a participação de Fábio Bittencourt na análise do pedido. O argumento foi de que o presidente do TJAL, quando exerceu interinamente o Governo de Alagoas, participou da sanção ou promulgação da lei que modificou as regras da Arsal.

O desembargador rejeitou a alegação de impedimento ou suspeição. Ele afirmou que sua atuação ocorreu apenas durante a formação da lei e que o decreto responsável pela nomeação de Otávio Lessa foi assinado posteriormente por outra autoridade.

# ABN com Gazeta Web

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