O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca a pagar R$ 8.000 de indenização a uma cliente. Segundo o processo, julgado pela 32ª Câmara de Direito Privado, a consumidora sofreu queimaduras na córnea após utilizar um produto da marca.
Procurada pela reportagem, a WePink informou que não gostaria de se manifestar sobre o caso.
A indenização havia sido negada em primeira instância, quando o juiz responsável disse que a consumidora deveria comprovar que o produto continha algum componente fora da fórmula ou em desacordo com as normas regulatórias.
No entanto, a interpretação foi mudada na segunda instância. Segundo o relator Andrade Neto, o fato de o produto estar dentro das normas regulatórias não afasta a responsabilidade civil da empresa.
O relator afirma que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes respondem pelos danos causados por seus produtos, independentemente de culpa. Por isso, caberia à empresa provar que não havia defeito ou que a culpa foi exclusiva da consumidora, o que não ocorreu.
“O laudo pericial subscrito pela médica perita oftalmologista foi categórico e conclusivo ao atestar que a autora sofreu queimadura da córnea por produto químico (traumático), após a utilização do cosmético”, escreveu.

















