O prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa, sancionou a Lei Municipal 603/2025, que institui o Serviço Público de Loteria Municipal de Piaçabuçu (Lotepi).
A nova legislação autoriza o município a explorar quaisquer modalidades lotéricas. A captação dos recursos, pela Lotepi, se dará por meio do entretenimento e da exploração de jogos lotéricos e apostas.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial dos Municípios dessa sexta-feira (25), a Loteria Municipal será operada diretamente pelo Poder Executivo ou mediante credenciamento, concessão, parceria público-privada ou contratação de serviços, por licitação.
A arrecadação poderá ocorrer tanto por canais físicos quanto virtuais.
Conforme a legislação, os recursos obtidos com a venda de bilhetes e apostas serão utilizados para pagamento de prêmios, recolhimento de impostos e manutenção do serviço. O excedente será destinado ao financiamento de ações nas áreas de assistência social, cultura, educação, turismo, saúde, segurança pública e direitos humanos.
O texto também prevê que prêmios não reclamados no prazo de 90 dias após a divulgação dos resultados serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.
A lei determina ainda que a Secretaria de Tributação e Finanças será responsável pelos atos administrativos necessários para sua execução, e que o Executivo regulamentará as diretrizes da Lotepi por meio de decreto no prazo de até 120 dias. A Secretaria Municipal de Administração deverá complementar as normas operacionais.
O Município, diretamente ou por meio de parceria, concessão ou credenciamento, adotará os sistemas de garantia que julgar convenientes à segurança contra fraude e adulteração dos bilhetes.
Redação com Cada Minuto
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