O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter nos cargos o prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSB), e o vice-prefeito José Ubiratan Ferreira Nunes (MDB), revertendo a cassação dos diplomas e a inelegibilidade que haviam sido impostas pela Justiça Eleitoral em primeira instância, por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
A decisão foi tomada durante sessão realizada na última segunda-feira, 22, quando os desembargadores julgaram o recurso apresentado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral Ney Alcântara, que concluiu não haver provas suficientes para sustentar as acusações contra os gestores.
A ação havia sido proposta em setembro do ano passado pela coligação “Competência para Continuar”. Segundo a denúncia, Bruno Zeferino e José Ubiratan teriam obtido vantagem eleitoral por meio da promoção de eventos de grande porte ainda durante o período de pré-campanha, entre eles o bloco carnavalesco “Maribondo 40 Graus” e um “Show de Prêmios” em homenagem ao Dia das Mães.
De acordo com a acusação, durante as festividades teriam sido distribuídos brindes, benefícios e até uma motocicleta, o que poderia comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. O processo ressaltava ainda que, em um município com 11.101 eleitores aptos, mais de 3.500 pessoas teriam sido beneficiadas diretamente durante os eventos carnavalescos.
Apesar disso, o TRE-AL entendeu que não ficou comprovado o uso indevido da estrutura administrativa do município nem a existência de vínculo direto entre os eventos realizados e uma vantagem eleitoral concreta para os investigados e os desembargadores decidiram afastar a cassação e a inelegibilidade anteriormente determinadas.
O caso ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Redação com Extra Alagoas

















