Por: Ana Caroline
A Justiça do Maranhão condenou, em decisão de segunda instância, a Globo ao pagamento de R$ 3.000 em indenização a um caminhoneiro que teve sua imagem exibida em uma pegadinha apresentada no programa Domingão com Huck.
Na ação, o caminhoneiro declarou que se sentiu humilhado com a exposição e sustentou que em nenhum momento concedeu autorização para que a emissora utilizasse sua imagem na televisão.
Rômulo Paiva, advogado responsável por representar o motorista no processo, argumentou que seu cliente é uma pessoa de perfil reservado e que não se sente confortável diante de qualquer espécie de exposição pública.
“Imagine com a imagem transformada em motivo de piada em rede nacional”
De acordo com o relato apresentado pelo caminhoneiro, inicialmente ele foi gravado sem saber por um humorista. Posteriormente, as imagens foram publicadas na internet, situação que, segundo afirmou, provocou constrangimentos durante várias semanas.
Algum tempo depois, durante um dos poucos domingos em que estava de folga, o motorista assistia à televisão em sua residência quando foi surpreendido ao ver a própria imagem sendo exibida no programa comandado por Luciano Huck.
“A chacota agora foi em nível nacional”
Em sua defesa no processo, a Globo argumentou que o vídeo já havia alcançado grande repercussão nas plataformas digitais, “tornando-se notícia, o que mitiga a necessidade de autorização para divulgação”.
A emissora também declarou perante a Justiça que Luciano Huck não teria feito comentários ofensivos, depreciativos ou constrangedores sobre o caminhoneiro durante a exibição das imagens.
“O vídeo foi utilizado no programa dentro de um contexto humorístico, sem qualquer ofensa à honra e à imagem do autor do processo.”
O Tribunal de Justiça do Maranhão, entretanto, não acolheu os argumentos apresentados pela emissora em sua defesa.
Na decisão, a desembargadora Sônia Fernandes Ribeiro considerou que a Globo utilizou a imagem de uma pessoa comum dentro de um conteúdo destinado ao entretenimento e relacionado à exploração comercial da audiência do programa.
“Nessa perspectiva, a utilização da imagem dependia de autorização prévia e expressa”
A magistrada acrescentou que a circulação anterior das imagens nas redes sociais não significava que empresas ou outras pessoas passassem automaticamente a ter autorização para utilizar comercialmente aquele conteúdo “divulgação informal em ambiente digital não transfere automaticamente a terceiros, especialmente a empresas de comunicação de alcance nacional, o direito irrestrito de reproduzir e explorar economicamente a imagem alheia”
O valor de R$ 3 mil estabelecido como indenização ainda deverá receber o acréscimo correspondente a juros e correção monetária.
Apesar da condenação em segunda instância, a Globo ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão.
Redação com o Segredo


















