Anadia/AL

8 de setembro de 2026

Anadia/AL, 8 de setembro de 2026

AGU pede a Fachin suspensão da decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues do comando da PF

AG afirma que decisão de André Mendonça viola competência exclusiva de Lula sobre direção da PF.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 8 de setembro de 2026

Brasil

O ministro André Mendonça e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues

Por Paulo Emílio

A Advocacia-Geral da União pediu nesta terça-feira (8) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a suspensão da decisão monocrática do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Segundo o G1 o recurso foi protocolado pela AGU com o argumento de que a medida adotada por Mendonça violou uma prerrogativa privativa do presidente da República: a de nomear e exonerar o chefe da Polícia Federal.

Na peça, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por integrantes da cúpula da AGU, o órgão sustenta que a decisão causa “grave lesão à ordem pública e administrativa”. A argumentação central é que o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues interfere diretamente na competência constitucional do Poder Executivo sobre o comando da PF.

Em nota, a AGU afirmou que “o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal”. O órgão também apontou risco ao funcionamento da corporação: “a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.

AGU pede liminar para suspender afastamento

A Advocacia-Geral da União pediu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento de Andrei Rodrigues e dos demais dirigentes atingidos pela decisão. O órgão também solicitou que o pedido seja confirmado no mérito até manifestação definitiva do colegiado competente.

“Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente”, informou a nota.

A petição sustenta que a escolha, a nomeação e a livre exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições exclusivas do chefe do Executivo federal. A AGU também afirma que a única exigência legal para o cargo é que ele seja ocupado por integrante da classe especial da carreira de delegado de Polícia Federal.

Decisão de Mendonça mantém crise aberta no STF

O afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de inteligência da PF, Leandro Almada da Costa, foi determinado por André Mendonça sob a acusação de monitoramento ilegal do próprio ministro relator e do advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios de inteligência apócrifos.

A decisão aprofundou o clima de tensão no Supremo. Na Segunda Turma, um julgamento extraordinário virtual foi aberto para referendar o afastamento. Até a suspensão da análise, havia maioria de 3 votos a 0 a favor da decisão, com manifestações de André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.

O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto a Segunda Turma não retoma a deliberação e não há decisão definitiva, a determinação individual de Mendonça segue em vigor, mantendo Andrei Rodrigues afastado da direção-geral da Polícia Federal.

Fonte: Brasil 247



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