Anadia/AL

4 de setembro de 2025

Anadia/AL, 4 de setembro de 2025

Juiz manda Braskem indenizar 13 imóveis do Bom Parto

Decisão atende pedido feito pela Defensoria do Estado para moradores do bairro, por meio de ação civil pública

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 4 de setembro de 2025

vv1

Foto: Edilson Omena

Por: Ricardo Rodrigues

O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, André Luis Maia Tobias Granja, decidiu conceder, por meio de tutela provisória, a indenização de treze imóveis da região do Bom Parto, já formalmente interditados pela Defesa Civil de Maceió, por conta do afundamento do solo provocado pela mineração da Braskem. Os moradores desses imóveis serão indenizados dentro do Programa de Compensação Financeira (PCF), administrado pela Braskem.

Na decisão, divulgada ontem (3), pela Defensoria Pública Estadual, o magistrado diz ser “inegável a urgência na concessão do provimento antecipatório em relação aos referidos imóveis, em razão de risco efetivo e comprovado de inabitabilidade”, destacou o juiz, sobre os treze imóveis, localizados no bairro do Bom Parto.

“A medida de proteção judicial mostra-se inadiável e plenamente justificada, sem prejuízo de reapreciação depois dos prazos solicitados pela Braskem. Por outro lado, quanto aos demais imóveis da subárea AT06-B, a análise deverá ser realizada à luz das provas técnicas a serem produzidas, sem que, por ora, se antecipe medida de caráter irreversível ou de grande impacto coletivo”, acrescentou.

“Esse tratamento diferenciado harmoniza o princípio da precaução com a necessária observância do devido processo legal e da instrução probatória adequada”, pontuou o magistrado.

O juiz decidiu dar provimento aos embargos de declaração da Braskem, apenas para esclarecer que a atuação da DPE/AL nos presentes autos, na qualidade de amicus curiae, encontra-se limitada à apresentação de informações relevantes ao juízo, bem como à interposição dos recursos expressamente previstos no parágrafo 1º do artigo 138 do Código de Processo Civil, quais sejam, embargos de declaração e recursos das decisões que julgarem o incidente de resolução de demandas repetitivas.

O magistrado decidiu também deixar de conhecer do requerimento da DPE e deferir em parte a antecipação a tutela provisória, para determinar a inclusão apenas dos treze imóveis da área AT06-B, já interditados pela Defesa Civil de Maceió, no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem, garantindo aos seus moradores o direito à remoção assistida e à compensação pelos danos materiais e morais, além dos benefícios temporários para viabilizar a realocação, nos termos do referido Programa.

André Granja decidiu ainda estipular um prazo de trinta dias para a Braskem apresentar a prova documental suplementar (pareceres e estudos técnicos) por ela requerida sobre a situação do Bom Parto. Intimações e providências necessárias.

DEFENSORIA

Para o defensor público estadual Ricardo Melro, a decisão fundamenta a escolha dos 13 imóveis pelo seguinte motivo:

“Eles já estavam formalmente interditados pela Defesa Civil de Maceió devido a risco efetivo de desabamento. O juiz registrou que, embora a inspeção judicial e os relatórios técnicos mostrem um quadro muito preocupante em toda a AT06-B, a última Nota Técnica da Defesa Civil não recomendou, por ora, a realocação integral da área, mas apenas o monitoramento. Diante disso, o magistrado aplicou uma lógica de cautela: deferiu tutela apenas para os imóveis com interdição oficial, onde o perigo é imediato e documentado, deixando os demais para análise após a complementação probatória solicitada à Braskem”, explicou Melro.

 (Foto: Edilson Omena)

Magistrado ressalta a existência de outras casas interditadas na região

A decisão do juiz federal André Granja, destaca ainda, “que já existem pelo menos 13 casas interditadas na região, o que serve de fundamento para a DPE/AL continuar atuando no processo, mesmo após a decisão de limitar os poderes do amicus curiae, está bem delineado no próprio acórdão e na jurisprudência consolidada”, completou o defensor.

Segundo ele, o reconhecimento da qualidade de amicus curiae – expressão em latim que significa “amigo da corte” e designa um terceiro que não é parte no processo judicial, mas intervém nele para fornecer informações técnicas, jurídicas ou científicas que ajudem o juiz a decidir a causa – credencia a DPE para insistir na causa das vítimas da mineração que até hoje não foram ressarcidas dos prejuízos provocados pela tragédia.

“O juiz deixou claro que a Defensoria Pública do Estado de Alagoas foi admitida como amicus curiae. Nessa condição, mesmo não podendo formular pedidos autônomos típicos de parte, a DPE pode apresentar informações e subsídios técnicos que auxiliem o juízo; pode provocar o magistrado a agir de ofício, já que a decisão expressamente reconhece esse espaço: o juízo pode determinar medidas com base em elementos trazidos pelo amicus; pode interpor embargos de declaração e recursos, como o juiz explicitou na decisão”, relatou Ricardo Melro.

“No caso, o juiz acatou parcialmente a nossa sugestão de realocação. Pedimos de toda a área. Ele só deu para 13 imóveis”, ressaltou Melro. “Na decisão, o ponto da desvalorização imobiliária foi enfrentado de forma muito relevante, e até com uma mudança de orientação em relação ao que o próprio juízo já havia decidido em outros momentos”, enfatizou.

ENTENDIMENTO

“O magistrado recorda que, em decisões passadas, vinha considerando a desvalorização de imóveis fora da área de risco como um ‘dano reflexo’, sem indenização direta — apenas efeito indireto da tragédia Braskem”, acrescentou.

Sobre a nova posição para a Criticidade 01 (AT06-B), o defensor explicou que, na presente decisão, o juiz faz um corte importante: Dentro da Criticidade 01 (área de monitoramento oficial, como a AT06-B), a desvalorização não é reflexa; é um dano direto, porque o nexo causal entre a mineração, a instabilidade geológica e a queda no valor do imóvel é imediato e comprovado.

“O juiz afirma que, nessas áreas, a perda de valor não decorre de mera ‘percepção do mercado’, mas sim da situação objetiva de risco, monitoramento e restrição de uso”, concluiu.

Sobre os danos reconhecidos na área AT06-B [Bom Parto], além da desvalorização, a decisão lista outros fatores cumulativos que impactam diretamente os moradores da região: Ilhamento socioeconômico (bairros vizinhos desocupados, isolamento da comunidade); tráfego pesado de caminhões no tamponamento das minas; patologias construtivas em solo lagunar (fissuras, infiltrações, risco de colapso); e Interdições formais da Defesa Civil, com 13 imóveis já interditados.

“Esses elementos, somados, tornam a desvalorização parte de um pacote de danos diretos — e não mais um efeito colateral distante”, concluiu.

(Foto: Edilson Omena)

Solução pontual não resolve questão do Bom Parto

“Com isso, o juiz sinaliza que a solução não é pagar indenizações pontuais por desvalorização, mas sim incluir os moradores em programa de compensação e realocação (como o PCF já fez em outras áreas). A lógica é que a perda de valor se relaciona à própria inabitabilidade progressiva e, portanto, o adequado é a realocação com compensação integral”, argumentou o defensor.

Em resumo: Fora da criticidade, a desvalorização é “reflexa” (não indenizável diretamente); dentro da Criticidade 01 (caso da AT06-B), desvalorização é dano direto, ligado ao risco, ao monitoramento e às restrições; a solução indicada pelo juiz não é uma simples indenização, mas inclusão no programa de compensação e realocação.

O magistrado, segundo o defensor, quer que ele prepare um argumento processual pronto (para embargos ou memoriais) explorando esse reconhecimento do ‘dano direto’ dentro da Criticidade 01, para consolidar que todos os moradores do Bom Parto podem ser incluídos no PCF”.

PERSPECTIVA

O magistrado deixa claro que: a decisão é provisória e pode ser reavaliada; a Braskem terá 30 dias para apresentar provas técnicas suplementares; após a instrução, o juízo poderá ampliar a abrangência da realocação para toda a AT06-B ou para setores mais críticos.

“Em suma, o juiz reconhece que a realocação é a medida mais adequada para os moradores do bairro do Bom Parto. No entanto, limitou neste momento à remoção apenas dos 13 imóveis interditados oficialmente pela Defesa Civil de Maceió. A realocação ampla não foi descartada, mas ficou condicionada à complementação probatória e eventual revisão da Nota Técnica”, concluiu.

Redação com Tribuna Hoje

✨ Mantenha-se Informado(a).
✨ Curta & Compartilhe 👁️‍🗨️

Galeria de Imagens

plugins premium WordPress