Anadia/AL

14 de outubro de 2025

Anadia/AL, 14 de outubro de 2025

STF mantém regra para fretamento de ônibus em “circuito fechado”

Norma determina que as viagens realizadas por fretamento devem ocorrer no modelo de "circuito fechado" — ou seja, com grupo fixo de passageiros e mesmo veículo na ida e na volta

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 14 de outubro de 2025

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Créditos: CNN Brasil

Por: Luana Patriolino

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os recursos apresentados pelo diretório mineiro do Partido Novo e pela empresa Buser, mantendo a validade da lei estadual Minas Gerais, que regulamenta o transporte fretado de passageiros por meio de aplicativos. A decisão foi publicada na segunda-feira (13/10) e poderá ser submetida à análise do plenário da Corte.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), determina que as viagens realizadas por fretamento devem ocorrer no modelo de “circuito fechado” — ou seja, com grupo fixo de passageiros, utilizando o mesmo veículo na ida e na volta. Além disso, a lei proíbe a comercialização de passagens individuais por meio de plataformas digitais.

Com a decisão, o STF reafirmou a competência dos estados para estabelecer regras específicas sobre o transporte intermunicipal de passageiros, reforçando o entendimento de que a regulamentação local visa garantir a segurança dos usuários e a organização do sistema de transporte.

“As questões referentes à compatibilidade da legislação estadual com as limitações operacionais e administrativas fixadas na Lei Federal n. 10.233/2001 e nos atos normativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõem sobre a regulamentação do transporte de passageiros por fretamento em “circuito fechado”, e à “inobservância de dispositivos da Constituição de Minas Gerais sobre atribuições do Poder Público estadual resolvem-se pela interpretação de matéria infraconstitucional, não havendo ofensa direta à Constituição da República”, destacou Cármen Lúcia.

A Buser e o Partido Novo alegavam que a legislação mineira restringia a livre iniciativa e a concorrência no setor, mas os argumentos foram rejeitados pela ministra, que considerou legítima a atuação do estado na matéria.

“A decisão do STF reafirma a validade da exigência do circuito fechado para o transporte coletivo sob a modalidade de fretamento, além de reforçar a competência dos estados para legislar sobre aspectos operacionais e de segurança no transporte intermunicipal de passageiros, especialmente quando se trata de garantir a proteção dos usuários, a concorrência leal e o cumprimento das normas regulatórias do setor”, reforçou a entidade em nota.

“A Abrati entende que a legislação mineira está alinhada aos princípios constitucionais de ordenação do transporte público e reforça a importância da atuação dos entes federativos na preservação da segurança viária, da qualidade do serviço prestado e da sustentabilidade do sistema de transporte regular de passageiros”, completou a Abrati.

Redação com Correio Braziliense

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