A decisão, proferida pelo juiz Robério Monteiro de Souza, determinou ainda a perda do mandato eletivo do parlamentar. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Pela acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o magistrado fixou a pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Pelo crime de ameaça, a pena estabelecida foi de quatro meses e quatro dias de detenção.

As infrações penais ocorreram no dia 1º de fevereiro deste ano, no Centro do município de Cacimbinhas.

De acordo com os autos do processo, o parlamentar ameaçou a proprietária de um bar utilizando uma arma de fogo após se recusar a pagar uma despesa no valor de R$ 445,00.

Testemunhas relataram que o acusado apresentava sinais de embriaguez e realizou movimentos simulando o destravamento do armamento.

Em juízo, o vereador confessou ter retirado a arma da cintura dentro do estabelecimento comercial, mas alegou que exibiu o objeto como uma modalidade de garantia para o pagamento posterior do débito.

Na fundamentação da sentença, o juiz Robério Monteiro de Souza destacou que a conduta do réu é incompatível com o exercício do cargo público e que o crime foi motivado por razões fúteis, demonstrando descumprimento do ordenamento jurídico e intimidação contra cidadãos em via pública.

A decisão judicial também atingiu o irmão do vereador, José Júnior Marques dos Santos, e o tio do parlamentar, Cícero Joventino da Silva.

Ambos foram condenados pelo crime de coação no curso do processo, sob a acusação de terem ido até a residência da comerciante para pressioná-la a retirar a representação criminal contra o político.

Cícero Joventino foi apenado com dois anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime semiaberto.

Já José Júnior Marques dos Santos, que além da coação também foi sentenciado por porte ilegal de arma de fogo, recebeu a pena consolidada de seis anos e três meses de reclusão, também a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Redação com Cada Minuto