No ponto indicado, a guarnição confirmou a existência da prática criminosa. Foi feita a busca pessoal em todos os indivíduos que ali estavam e também no perímetro, entretanto nenhuma arma de fogo foi encontrada.
Os proprietários do local, das aves e os próprios animais apreendidos na situação foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia Civil em Novo Lino, onde foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e os respectivos termos de comprometimento de depositário, que envolviam as aves apreendidas.
Crime – A prática de rinha de galos configura crime ambiental, com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que pune maus-tratos a animais, em seu Artigo 32 que expressa: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Além disso, o Decreto nº 50.620/1961 proíbe expressamente a realização de brigas de galo ou quaisquer outras lutas entre animais.
Redação com TNH1
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